
Texto Completo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PARECER
Emenda Substitutiva nº 31 ao Projeto de Lei nº 1348/2002
Autor: Deputado Sérgio Leite
EMENDA SUBSTITUTIVA N.º 31 AO PROJETO DE LEI Nº 1348/2002, QUE TRATA DO SISTEMA
DE INCENTIVO À CULTURA. PELA APROVAÇÃO NOS TERMOS DAS SUBEMENDAS APRESENTADAS.
1. Histórico
Trata-se da Emenda Substitutiva nº 31 ao Projeto de Lei nº 1348/2002,
apresentada pelo Deputado Sérgio Leite.
O Projeto de Lei que ora se pretende emendar consolida e altera o Sistema
de Incentivo à Cultura e dá outras providências.
A Emenda sob análise, por sua vez, pretende substituir o art. 10 e
acrescentar parágrafos e incisos, do referido Projeto de Lei.
É o relatório.
2. Análise
A proposição tem apoio no art. 194, caput e inciso II do Regimento Interno.
As alterações introduzidas pela presente Emenda Substitutiva vêm aperfeiçoar
o Projeto de Lei n.º 1348/2002, vez que visam melhor regular a verificação da
fiel aplicação dos recursos disponibilizados pelo FUNCULTURA, mediante
realização de avaliação final pela Secretaria da Fazenda.
Todavia, tendo em vista algumas incompatibilidades, apresento as seguintes
Subemendas:
SUBEMENDA MODIFICATIVA N.º À EMENDA SUBSTITUTIVA N.º 31 AO PROJETO DE LEI N.º
1348/2002.
Ementa: Modifica o §3º do art. 10 com a redação dada pela Emenda Substitutiva
n.º 31/2002 ao projeto de Lei n.º 1348/2002.
Artigo único. O §3º do art. 10 do projeto de Lei n.º 1348/2002, com a redação
dada pela Emenda Substitutuva n.º 31/2002 passa a vigorar com a seguinte
redação:
§3º. A não prestação de contas implica nas sanções previstas nesta Lei.
SUBEMENDA SUPRESSIVA N.º À EMENDA SUBSTITUTIVA N.º 31/2002 AO PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA N.º 1348/2002.
Ementa: Exclui os §§ 4º, 6º 7º do art. 10 do Projeto de Lei n.º 1348/2002, com
a redação dada pela Emenda Substitutiva n.º 31/2002.
Artigo Único. Ficam suprimidos os §4º, 6º e 7º do art. 10 do Projeto de Lei
Ordinária n.º 1348/2002, com a redação dada pela Emenda Substitutiva n.º
31/2002, renumerando-se os demais.
3. Conclusão
Ante o exposto, opinamos pela aprovação da Emenda Substitutiva nº 31 ao
Projeto de Lei nº 1348/2002, apresentada pelo Deputado Sérgio Leite, nos termos
das Subemendas apresentadas.
Presidente: José Marcos.
Relator: Hélio Urquisa.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Geraldo Melo, João Braga, Sebastião Rufino, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Marcos | |
Efetivos | Augusto César Bruno Araújo Henrique Queiroz Lula Cabral | Sebastião Rufino Sérgio Pinho Alves Carlos Lapa Hélio Urquisa |
Suplentes | Antônio Moraes Augustinho Rufino Bruno Rodrigues Fernando Pugliese Geraldo Melo | João Braga José Queiroz Sérgio Leite Geraldo Barbosa. |
Autor: Hélio Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 5 de dezembro de 2002.
Hélio Urquisa
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/12/2002 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.