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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA




PARECER





Emenda Substitutiva nº 31 ao Projeto de Lei nº 1348/2002
Autor: Deputado Sérgio Leite





EMENDA SUBSTITUTIVA N.º 31 AO PROJETO DE LEI Nº 1348/2002, QUE TRATA DO SISTEMA
DE INCENTIVO À CULTURA. PELA APROVAÇÃO NOS TERMOS DAS SUBEMENDAS APRESENTADAS.




1. Histórico

Trata-se da Emenda Substitutiva nº 31 ao Projeto de Lei nº 1348/2002,
apresentada pelo Deputado Sérgio Leite.

O Projeto de Lei que ora se pretende emendar consolida e altera o Sistema
de Incentivo à Cultura e dá outras providências.

A Emenda sob análise, por sua vez, pretende substituir o art. 10 e
acrescentar parágrafos e incisos, do referido Projeto de Lei.

É o relatório.

2. Análise

A proposição tem apoio no art. 194, caput e inciso II do Regimento Interno.

As alterações introduzidas pela presente Emenda Substitutiva vêm aperfeiçoar
o Projeto de Lei n.º 1348/2002, vez que visam melhor regular a verificação da
fiel aplicação dos recursos disponibilizados pelo FUNCULTURA, mediante
realização de avaliação final pela Secretaria da Fazenda.

Todavia, tendo em vista algumas incompatibilidades, apresento as seguintes
Subemendas:

SUBEMENDA MODIFICATIVA N.º À EMENDA SUBSTITUTIVA N.º 31 AO PROJETO DE LEI N.º
1348/2002.

Ementa: Modifica o §3º do art. 10 com a redação dada pela Emenda Substitutiva
n.º 31/2002 ao projeto de Lei n.º 1348/2002.

Artigo único. O §3º do art. 10 do projeto de Lei n.º 1348/2002, com a redação
dada pela Emenda Substitutuva n.º 31/2002 passa a vigorar com a seguinte
redação:

“§3º. A não prestação de contas implica nas sanções previstas nesta Lei.”

SUBEMENDA SUPRESSIVA N.º À EMENDA SUBSTITUTIVA N.º 31/2002 AO PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA N.º 1348/2002.

Ementa: Exclui os §§ 4º, 6º 7º do art. 10 do Projeto de Lei n.º 1348/2002, com
a redação dada pela Emenda Substitutiva n.º 31/2002.

Artigo Único. Ficam suprimidos os §4º, 6º e 7º do art. 10 do Projeto de Lei
Ordinária n.º 1348/2002, com a redação dada pela Emenda Substitutiva n.º
31/2002, renumerando-se os demais.”

3. Conclusão

Ante o exposto, opinamos pela aprovação da Emenda Substitutiva nº 31 ao
Projeto de Lei nº 1348/2002, apresentada pelo Deputado Sérgio Leite, nos termos
das Subemendas apresentadas.

Presidente: José Marcos.
Relator: Hélio Urquisa.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Geraldo Melo, João Braga, Sebastião Rufino, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Marcos
Efetivos
Augusto César
Bruno Araújo
Henrique Queiroz
Lula Cabral
Sebastião Rufino
Sérgio Pinho Alves
Carlos Lapa
Hélio Urquisa
Suplentes
Antônio Moraes
Augustinho Rufino
Bruno Rodrigues
Fernando Pugliese
Geraldo Melo
João Braga
José Queiroz
Sérgio Leite
Geraldo Barbosa.
Autor: Hélio Urquisa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 5 de dezembro de 2002.

Hélio Urquisa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/12/2002 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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