
Modifica o Projeto de Lei Complementar nº 1.507/2017, que corrige os valores nominais de vencimento base atribuídos aos cargos públicos que indica.
Texto Completo
Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 1.507/2017, que corrige os
valores nominais de vencimento base atribuídos aos cargos públicos que indica,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições do
art. 1º da presente Lei Complementar serão extensivas aos respectivos proventos
de aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 1507/2017
permanecem inalterados.
valores nominais de vencimento base atribuídos aos cargos públicos que indica,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições do
art. 1º da presente Lei Complementar serão extensivas aos respectivos proventos
de aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 1507/2017
permanecem inalterados.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 90/2017
Recife, 1º de setembro de 2017.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, a anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar n°
1507/2017, que corrige os valores nominais de vencimento base atribuídos aos
cargos públicos que indica.
A presente emenda modificativa decorre da necessidade de aprimorar a redação do
texto original, conferindo-lhe maior clareza e não gera impacto financeiro.
Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus
dignos Pares, protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
NESTA
Recife, 1º de setembro de 2017.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, a anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar n°
1507/2017, que corrige os valores nominais de vencimento base atribuídos aos
cargos públicos que indica.
A presente emenda modificativa decorre da necessidade de aprimorar a redação do
texto original, conferindo-lhe maior clareza e não gera impacto financeiro.
Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus
dignos Pares, protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 1 de setembro de 2017.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/09/2017 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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