
Texto Completo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PARECER Nº
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo nº 01/2015
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ao Projeto de Lei nº 424/2015
Autor: Deputado Ricardo Costa.
EMENTA: Dispõe sobre a permanência de médico veterinário Responsável Técnico em
local de exibição ou exposição de animais em eventos públicos ou privados, de
pequeno, médio ou grande porte, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras
providências. Mérito relacionado ao artigo nº 104, inciso I, ordem econômica,
do regimento interno deste Poder. Pela Aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2015, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 424/2015 de
autoria do Deputado Ricardo Costa.
A proposição determina a obrigação, no estado de Pernambuco, de permanência de
médico veterinário responsável técnico em locais de exibição ou exposição de
animais, públicos ou privados, durante todo o período de duração do evento. A
finalidade é assegurar o bem estar e a proteção à saúde desses animais.
O substitutivo também atribui aos órgãos competentes o papel fiscalizatório do
cumprimento desta determinação. Por fim, fixa penalidades no caso de
descumprimento da norma.
2- Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, nos
artigos 93, Inciso I, 192, 194, Inciso I, e 204 do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.
O substitutivo tem como finalidade a proteção dos animais que participam dos
aludidos eventos. Essa iniciativa atende aos princípios da Carta Estadual:
Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com
observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República,
promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população.
Parágrafo Único. Para atender a estas finalidades, o Estado e os Municípios:
[...]
I - protegerão o meio ambiente, especialmente: [...]
b) pela proteção à fauna e à flora; (grifamos)
Entendemos que o presente projeto de lei vem ao encontro de uma crescente
profissionalização dos eventos de exposição de animais, permitindo com isso,
uma maior segurança nas eventuais transações comerciais.
Logo, não encontro óbices, no mérito, à aprovação do Substitutivo nº 01/2015,
de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 424/2015, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
3- Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2015, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 424/2015, de
autoria do Deputado Ricardo Costa, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (2) deputados: João Eudes, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Álvaro Porto Lucas Ramos | Miguel Coelho Romário Dias. |
Suplentes | João Eudes Julio Cavalcanti Pedro Serafim Neto | Rogério Leão Simone Santana |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 28 de outubro de 2015.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/10/2015 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.