Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 1776/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º As maternidades públicas e privadas do estado de Pernambuco são
obrigadas a realizar em bebês recém-nascidos, ainda nos berçários, as manobras
de Barlow e de Ortolani, conhecidas como teste do quadril.
Art. 2º Em caso de problema nas articulações, suspeita de instabilidade ou
luxação do quadril, ou qualquer outra alteração referente à Displasia do
Desenvolvimento do Quadril (DDQ), o recém-nascido deverá ser encaminhado ao
Ortopedista pediátrico nos primeiros dias de vida, para tratamento
especializado.
Art. 3° O exame de que trata essa Lei deverá ser realizado antes da alta
hospitalar após o nascimento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 14 de agosto de 2018.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/08/2018 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.: 20/08/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 20/08/2018


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.