
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 1776/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º As maternidades públicas e privadas do estado de Pernambuco são
obrigadas a realizar em bebês recém-nascidos, ainda nos berçários, as manobras
de Barlow e de Ortolani, conhecidas como teste do quadril.
Art. 2º Em caso de problema nas articulações, suspeita de instabilidade ou
luxação do quadril, ou qualquer outra alteração referente à Displasia do
Desenvolvimento do Quadril (DDQ), o recém-nascido deverá ser encaminhado ao
Ortopedista pediátrico nos primeiros dias de vida, para tratamento
especializado.
Art. 3° O exame de que trata essa Lei deverá ser realizado antes da alta
hospitalar após o nascimento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º As maternidades públicas e privadas do estado de Pernambuco são
obrigadas a realizar em bebês recém-nascidos, ainda nos berçários, as manobras
de Barlow e de Ortolani, conhecidas como teste do quadril.
Art. 2º Em caso de problema nas articulações, suspeita de instabilidade ou
luxação do quadril, ou qualquer outra alteração referente à Displasia do
Desenvolvimento do Quadril (DDQ), o recém-nascido deverá ser encaminhado ao
Ortopedista pediátrico nos primeiros dias de vida, para tratamento
especializado.
Art. 3° O exame de que trata essa Lei deverá ser realizado antes da alta
hospitalar após o nascimento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 14 de agosto de 2018.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/08/2018 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: | 20/08/2018 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 20/08/2018 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.