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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1622/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER O
DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1622/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 106 de
26 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão visa autorizar o Estado de Pernambuco a ceder ao
Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o
direito de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio.

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a ceder
ao Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o
direito de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na PE-50, km
14, Campo da Sementeira, s/n, Zona Rural, com área de 15,4350 ha (quinze
hectares, quarenta e três ares e cinquenta centiares), no município de Glória
do Goitá, neste Estado.

O SERTA é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público fundada em
1989, e que tem como missão formar jovens, educadores e produtores familiares
para atuarem na transformação das circunstâncias econômicas, sociais,
ambientais, culturais e políticas e na promoção do desenvolvimento sustentável,
com foco no campo.



Segundo justificativa, a proposição pretende viabilizar o desenvolvimento das
atividades relacionadas ao Programa Educacional de Apoio ao Desenvolvimento
Sustentável - PEADS e à instalação da sede administrativa da referida entidade.

Portanto, a cessão do imóvel localizado em Gloria do Goitá fomentará o
crescimento do SERTA e o desenvolvimento de suas ações, principalmente do
PEADS, referência na proposição e implantação das diretrizes curriculares para
as escolas do campo.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1622/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que há interesse público no crescimento da estrutura do SERTA,
organização que vem contribuindo para a formação e a mobilização das
potencialidades de pessoas e no desenvolvimento sustentável, daquele Município.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1622/2017, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 18 de outubro de 2017.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/10/2017 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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