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EMENTA: Denomina Escola Técnica Estadual Empresário Ivan de Oliveira Gomes, a
ETE do Município de Garanhuns, Região do Agreste Meridional Pernambucano.com
base no Substitutivo Nº 001/2013 CCLJ.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, Projeto de Lei Ordinária nº.
1332/2013, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho para análise e
emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria, e que terá como base o Substitutivo 001/2013 da CCLJ.

2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente projeto visa denominar Escola Técnica Estadual Empresário Ivan
de Oliveira Gomes, a ETE do Município de Garanhuns, Região do Agreste
Meridional Pernambucano

2.2 – De acordo com a justificativa do autor, in verbis:

O empresário Ivan de Oliveira Gomes nasceu em 04 de maio de 1937, na cidade de
Caruaru. Na juventude chegou a Garanhuns e se apaixonou pela Suíça
Pernambucana, e tratou de fazer de sua vida empresarial, um canal de
desenvolvimento para destacar Garanhuns no cenário comercial pernambucano.
Fundou a empresa G. Araújo no centro comercial do município e em paralelo,
destacou-se na sociedade civil organizada, em especial, presidindo o Lions
Garanhuns por dois mandatos e Fundador da Câmara de Dirigentes Lojistas. Foi
ainda Diretor Social e de Patrimônio da Associação Garanhuense de Atletismo,
prova inconteste de sua vocação para integrar todas as áreas sociais. Como
empresário, participou ativamente das atividade comércios e de bens e serviços,
instituindo o Natal dos Sonhos da cidade através do CDL local. No campo
filosófico, foi membro destacado da Maçonaria de Garanhuns, respeitado e
querido pelos seus irmãos.

Sua vida foi focada no desenvolvimento da economia local, preocupada
diuturnamente com o bem estar das pessoas em paralelo ao destaque comercial de
Garanhuns, afinal, é o Polo convergente de dezenas de cidades do agreste
Meridional e da Bacia Leiteira pernambucana.

Solicito o valoroso apoio dos nobres Parlamentares na aprovação do
projeto em tela.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, II, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº.
1332/2013, de autoria do deputado Claudiano Martins Filho, tendo como base o
Substitutivo 001/2013 da CCLJ.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Julio Cavalcanti, Mary Gouveia, Raquel Lyra.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Francismar Pontes
Gustavo Negromonte
Julio Cavalcanti
Terezinha Nunes
Suplentes
Adalto Santos
Antônio Moraes
Mary Gouveia
Raimundo Pimentel
Raquel Lyra
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 9 de maio de 2013.

Teresa Leitão
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/05/2013 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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