
Texto Completo
EMENTA: Denomina Escola Técnica Estadual Empresário Ivan de Oliveira Gomes, a
ETE do Município de Garanhuns, Região do Agreste Meridional Pernambucano.com
base no Substitutivo Nº 001/2013 CCLJ.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, Projeto de Lei Ordinária nº.
1332/2013, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho para análise e
emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria, e que terá como base o Substitutivo 001/2013 da CCLJ.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente projeto visa denominar Escola Técnica Estadual Empresário Ivan
de Oliveira Gomes, a ETE do Município de Garanhuns, Região do Agreste
Meridional Pernambucano
2.2 De acordo com a justificativa do autor, in verbis:
O empresário Ivan de Oliveira Gomes nasceu em 04 de maio de 1937, na cidade de
Caruaru. Na juventude chegou a Garanhuns e se apaixonou pela Suíça
Pernambucana, e tratou de fazer de sua vida empresarial, um canal de
desenvolvimento para destacar Garanhuns no cenário comercial pernambucano.
Fundou a empresa G. Araújo no centro comercial do município e em paralelo,
destacou-se na sociedade civil organizada, em especial, presidindo o Lions
Garanhuns por dois mandatos e Fundador da Câmara de Dirigentes Lojistas. Foi
ainda Diretor Social e de Patrimônio da Associação Garanhuense de Atletismo,
prova inconteste de sua vocação para integrar todas as áreas sociais. Como
empresário, participou ativamente das atividade comércios e de bens e serviços,
instituindo o Natal dos Sonhos da cidade através do CDL local. No campo
filosófico, foi membro destacado da Maçonaria de Garanhuns, respeitado e
querido pelos seus irmãos.
Sua vida foi focada no desenvolvimento da economia local, preocupada
diuturnamente com o bem estar das pessoas em paralelo ao destaque comercial de
Garanhuns, afinal, é o Polo convergente de dezenas de cidades do agreste
Meridional e da Bacia Leiteira pernambucana.
Solicito o valoroso apoio dos nobres Parlamentares na aprovação do
projeto em tela.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, II, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº.
1332/2013, de autoria do deputado Claudiano Martins Filho, tendo como base o
Substitutivo 001/2013 da CCLJ.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Julio Cavalcanti, Mary Gouveia, Raquel Lyra.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Francismar Pontes Gustavo Negromonte | Julio Cavalcanti Terezinha Nunes |
Suplentes | Adalto Santos Antônio Moraes Mary Gouveia | Raimundo Pimentel Raquel Lyra |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 9 de maio de 2013.
Teresa Leitão
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/05/2013 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.