Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 525/2000, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :



Art. 1° - A Superintendência Estadual de Assuntos Relativos à Pessoa Portadora
de Deficiência – SUPORD, instituída pela Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de
2000, passa a denominar-se Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com
Deficiência – SEAD.

Parágrafo Único - A modificação de nomenclatura de que trata o caput deste
artigo não implicará em nenhuma alteração institucional do órgão redenominado,
ficando mantidas sua competência e sua estrutura organizacional.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (2) deputados: Diniz Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Augusto César
Geraldo Barbosa
José Augusto Farias
Suplentes
Augustinho Rufino
Carlos Lapa
Gilberto Marques Paulo
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 24 de outubro de 2000.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/10/2000 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 25/10/2000

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 25/10/2000


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.