
Texto Completo
EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 23
O Art. 23, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 Fica suprimido o Art. 23.
O Art. 23, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 Fica suprimido o Art. 23.
Autor: Carlos Lapa
Justificativa
Este Artigo não define que o Procurador Geral de Justiça irá transformar as
funções gratificadas. Tecnicamente, os valores e as respectivas nomenclaturas
devem vir fixadas em lei e não em Ato do Administrador Público, o que é vedado
pela Constituição Federal. Devido também à mudança do Art. 7, este Artigo perde
o sentido.
funções gratificadas. Tecnicamente, os valores e as respectivas nomenclaturas
devem vir fixadas em lei e não em Ato do Administrador Público, o que é vedado
pela Constituição Federal. Devido também à mudança do Art. 7, este Artigo perde
o sentido.
Histórico
Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2002.
Carlos Lapa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/ publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/12/2002 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.