Brasão da Alepe

Texto Completo

EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 23

O Art. 23, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 – Fica suprimido o Art. 23.
Autor: Carlos Lapa

Justificativa

Este Artigo não define que o Procurador Geral de Justiça irá transformar as
funções gratificadas. Tecnicamente, os valores e as respectivas nomenclaturas
devem vir fixadas em lei e não em Ato do Administrador Público, o que é vedado
pela Constituição Federal. Devido também à mudança do Art. 7, este Artigo perde
o sentido.

Histórico

Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2002.

Carlos Lapa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/ publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/12/2002 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.