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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1498/2013
Autoria: Poder Judiciário do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DISPONDO SOBRE A COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, CRIAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1498/2013, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, através
do Ofício nº 673 de 22 de julho de 2013, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1-A presente propositura visa alterar a Lei Complementar nº 100, de 21 de
novembro de 2007 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco,
dispondo sobre o aumento da composição do Tribunal de Justiça, com vistas á
criação de mais um órgão básico (Câmara), cuja especialização deverá ser
definida por Resolução daquele Pleno;

2.2- A presente medida ora em análise, justifica-se pelo fato daquele
Tribunal de Justiça encontrar-se defasado no rol da sua estrutura, assim
sendo. mediante tal fato para evitar solução de continuidade no combate
eficaz à morosidade na oferta da prestação jurisdicional, isso tendo em conta,
primacialmente, o crescente número de recursos e pedidos diversos interpostos
no 2º Grau de Jurisdição, pois, consoante informações disponibilizadas pela
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação daquele TJPE;

2.3- Ficam alterados os artigos 17 e 199-A da Lei complementar nº 100, de 21
de novembro de 2007, - Código de Organização Judiciária – que passam a vigorar
com as seguintes alterações:

“Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e
jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 46 (quarenta e seis)
Desembargadores.” (NR)

“Art. 199-A. O preenchimento das vagas, da 43ª (quadragésima
terceira) à 46ª (quadragésima sexta), da composição do Tribunal de Justiça,
previstas no art. 17 desta Lei Complementar, dar-se-á a partir de 1º de janeiro
de 2014.” (NR)

.2.4- É imperioso destacar, que as alterações pretendidas não acarretarão
prejuízo no disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 232, de 11 de junho de
2013. No entanto, para o cumprimento desta Lei Complementar ficam criados,
no âmbito do Poder Judiciário, os cargos e funções gratificadas conforme
denominação, simbologia e quantitativo estabelecidos nos respectivos Anexos I,
II e III, cujo preenchimento, na medida em que se faça necessário, se dará a
partir de 1º de janeiro de 2014;

2.5-Para atender as demandas do Tribunal de Justiça do Estado a medida
determina que fica alterado para 46 (quarenta e seis) o número de
desembargadores constante do conteúdo do Anexo I da Lei Complementar nº 100, de
21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de
Pernambuco

2.6- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à
conta de dotação orçamentária própria;

2.7- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que o Poder Judiciário possa alterar a Lei Complementar nº 100,
de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de
Pernambuco, objetivando aumentar a composição do Tribunal de Justiça, cuja
finalidade é evitar solução de continuidade no combate eficaz à morosidade na
oferta da prestação jurisdicional daquele Tribunal, no âmbito do Estado de
Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 1498/2013, de autoria do Poder Judiciário do Estado.


Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Suplentes
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Tony Gel
Autor: Sebastião Rufino

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de agosto de 2013.

Sebastião Rufino
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/08/2013 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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