Brasão da Alepe

Texto Completo



1. HISTÓRICO

Vem a esta Comissão de Saúde, para análise e emissão de parecer, o Projeto de
Lei nº 1190/2002, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da
Mensagem nº 530, de 10 de maio de 2002.
O Projeto sub examine tem por fito instituir o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
O Governador do Estado, com fulcro no artigo 21 da Constituição do Estado,
requereu a observância do regime de urgência na tramitação da presente
proposição.

2. PARECER DO RELATOR

Ab initio, cumpre lembrar que a proposição da lei encontra guarida nos
permissivos legais previstos nos arts. 19, § 1º, IV e 37, III da Constituição
do Estado, que tratam da iniciativa de lei reservada privativamente ao
Governador do Estado.
O Projeto de Lei ora em análise objetiva Instituir o Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
Desta forma, procura-se dotar a Fundação de uma estrutura de cargos e carreiras
que permita a viabilização de projetos voltados para a área de saúde no
segmento da hematologia e hemoterapia, em especial o Transplante de Medula
Óssea e a Produção de Hemoderivados, bem como implementar Programas de Gestão
com metas pré-estabelecidas e harmonizadas aos objetivos do Programa Estadual.
Ora, é de se ressaltar a pertinência da matéria proposta, eis que, como bem
informa o Dr. Jarbas Vasconcelos, Governador do Estado, na mensagem através do
qual foi encaminhado o projeto em análise, é essencial fator para consolidação
das metas propostas o adequado potencial humano, devendo este dispor de
regulares bases salariais, incentivo profissional e perspectiva de carreira.
Além disso, as propostas apresentadas no Projeto se tornam ainda mais
satisfatórias, na medida em que representam um consenso entre as categorias
profissionais da Fundação HEMOPE e seus Sindicatos.
Desta maneira, diante da conformidade com as disposições constitucionais e
legais atinentes ao tema, consoante bem exposto no parecer favorável da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, e crente da pertinência e
importância das medidas propostas, opino pela aprovação da proposição
apresentada.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Pelo acima exposto, a Comissão de Saúde acompanha o Parecer do Relator,
opinando pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1190/2002, na íntegra.

Presidente: Garibaldi Gurgel.
Relator: Garibaldi Gurgel.
Favoráveis os (2) deputados: José Marcos, Ulisses Tenório.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Garibaldi Gurgel
Efetivos
Ulisses Tenório
Israel Guerra Filho
João de Deus
José Marcos
Suplentes
Augusto César
Augusto Coutinho
Elias Lira
Nelson Pereira
Orisvaldo Inácio
Autor: Garibaldi Gurgel

Histórico

Sala da Comissão de Saúde, em 15 de maio de 2002.

Garibaldi Gurgel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/05/2002 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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