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COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1908/2018, de autoria do Poder Executivo.


EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar o art. 2º da Lei nº 15.027, de 20
de junho de 2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com
encargo, de bem imóvel situado no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste
Estado. Pela APROVAÇÃO.



1. Histórico


Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1908/2018, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 21/2018, de 9 de abril de 2018.

O Projeto em referência pretende alterar o art. 2º da Lei nº 15.027, de 20
de junho de 2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com
encargo, de bem imóvel situado no Município do Cabo de Santo Agostinho.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 4º, § 1º e 2º, art. 15, Inciso IV e art.
19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar o art. 2º da Lei nº 15.027,
de 20 de junho de 2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação,
com encargo, os imóveis caracterizados como lotes 03 e 04, componentes da
Quadra 191 do Loteamento Cidade Garapú, situados no Município do Cabo de Santo
Agostinho, neste Estado, objeto das Matrículas 8.189 e 8.190, de 03/02/2010,
perante o Registro Geral de Imóveis da Comarca do mesmo Município.

Ainda de acordo com a proposta legislativa, a alteração tem por objetivo
mudar o encargo do Estado para a construção e instalação de Batalhão de
Polícia, no lugar do encargo anterior, por motivo de contingenciamento de
despesas do orçamento do Estado, bem como prorrogar o prazo para o cumprimento
do referido encargo. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar
planos de trabalho que tenham por finalidade o desenvolvimento das regiões para
melhor servir aos cidadãos, da maneira a que se destina o imóvel ora recebido
em doação.

Sendo que estando o recebimento da doação do imóvel devidamente
justificada e legalmente amparada, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária
Nº 1908/2018, de autoria do Poder Executivo.

3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1908/2018, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Joel da Harpa, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: João Eudes

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 16 de maio de 2018.

João Eudes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/05/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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