
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1908/2018, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar o art. 2º da Lei nº 15.027, de 20
de junho de 2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com
encargo, de bem imóvel situado no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste
Estado. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1908/2018, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 21/2018, de 9 de abril de 2018.
O Projeto em referência pretende alterar o art. 2º da Lei nº 15.027, de 20
de junho de 2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com
encargo, de bem imóvel situado no Município do Cabo de Santo Agostinho.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 4º, § 1º e 2º, art. 15, Inciso IV e art.
19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar o art. 2º da Lei nº 15.027,
de 20 de junho de 2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação,
com encargo, os imóveis caracterizados como lotes 03 e 04, componentes da
Quadra 191 do Loteamento Cidade Garapú, situados no Município do Cabo de Santo
Agostinho, neste Estado, objeto das Matrículas 8.189 e 8.190, de 03/02/2010,
perante o Registro Geral de Imóveis da Comarca do mesmo Município.
Ainda de acordo com a proposta legislativa, a alteração tem por objetivo
mudar o encargo do Estado para a construção e instalação de Batalhão de
Polícia, no lugar do encargo anterior, por motivo de contingenciamento de
despesas do orçamento do Estado, bem como prorrogar o prazo para o cumprimento
do referido encargo. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar
planos de trabalho que tenham por finalidade o desenvolvimento das regiões para
melhor servir aos cidadãos, da maneira a que se destina o imóvel ora recebido
em doação.
Sendo que estando o recebimento da doação do imóvel devidamente
justificada e legalmente amparada, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária
Nº 1908/2018, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1908/2018, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Joel da Harpa, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 16 de maio de 2018.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/05/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.