
Texto Completo
Ementa: Adita-se um parágrafo ao artigo 2º do substitutivo
nº 01/99 da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça do Projeto de Lei nº 179/99 do Poder Executivo.
Artigo único - Acrescenta um parágrafo ao artigo 2º, passando a ter a seguinte
redação.
§ - As empresas públicas e sociedades de economia mista que dependem do repasse
de recursos do Tesouro para fazer face às despesas de pessoal e outros
custeios, deverão obrigatoriamente enquadra -se ao PEDV, até quinze dias, a
partir da publicação desta lei.
nº 01/99 da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça do Projeto de Lei nº 179/99 do Poder Executivo.
Artigo único - Acrescenta um parágrafo ao artigo 2º, passando a ter a seguinte
redação.
§ - As empresas públicas e sociedades de economia mista que dependem do repasse
de recursos do Tesouro para fazer face às despesas de pessoal e outros
custeios, deverão obrigatoriamente enquadra -se ao PEDV, até quinze dias, a
partir da publicação desta lei.
Autor: Comissão de Administração Pública
Justificativa
Oral.
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de setembro de 1999.
Comissão de Administração Pública
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Distribuída p/Comissões |
Localização: | Comissões |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/09/1999 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.