
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 1143/2016, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O valor nominal de vencimento base inicial da carreira dos cargos
públicos de Médico e de Hemo-Médico fica fixado, a partir das datas referidas
em sucessivo, em:
I - R$ 4.782,98 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e oito
centavos), 1º de novembro de 2016;
II - R$ 4.926,47 (quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete
centavos), 1º de março de 2017;
III - R$ 5.074,26 (cinco mil e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
1º de julho de 2017;
IV - R$ 5.277,23 (cinco mil duzentos e setenta e sete reais e vinte e três
centavos), 1º novembro de 2017;
V - R$ 5.488,32 (cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e dois
centavos), 1º de março de 2018;
VI - R$ 5.707,86 (cinco mil, setecentos e sete reais e oitenta e seis
centavos), 1º de julho de 2018; e,
VII - R$ 6.050,33 (seis mil e cinquenta reais e trinta e três centavos), 1º de
novembro de 2018.
Art. 2º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da
presente Lei Complementar são extensivas aos respectivos proventos de
aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O valor nominal de vencimento base inicial da carreira dos cargos
públicos de Médico e de Hemo-Médico fica fixado, a partir das datas referidas
em sucessivo, em:
I - R$ 4.782,98 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e oito
centavos), 1º de novembro de 2016;
II - R$ 4.926,47 (quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete
centavos), 1º de março de 2017;
III - R$ 5.074,26 (cinco mil e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
1º de julho de 2017;
IV - R$ 5.277,23 (cinco mil duzentos e setenta e sete reais e vinte e três
centavos), 1º novembro de 2017;
V - R$ 5.488,32 (cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e dois
centavos), 1º de março de 2018;
VI - R$ 5.707,86 (cinco mil, setecentos e sete reais e oitenta e seis
centavos), 1º de julho de 2018; e,
VII - R$ 6.050,33 (seis mil e cinquenta reais e trinta e três centavos), 1º de
novembro de 2018.
Art. 2º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da
presente Lei Complementar são extensivas aos respectivos proventos de
aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Everaldo Cabral Pedro Serafim Neto |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Teresa Leitão |
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 13 de dezembro de 2016.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/12/2016 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: | 14/12/2016 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 14/12/2016 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.