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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2099/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 13.942, DE 4 DE
DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2099/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 106 de
9 de novembro de 2018, para análise e emissão de parecer.

A Proposição em discussão tem por finalidade modificar a Lei nº 13.942/2009,
que instituiu o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise objetiva modificar a Lei nº 13.942/2009, que
instituiu o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, com a finalidade de
estimular a ampliação do volume das operações de importação, mediante a
concessão de benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, neste Estado.
A Proposição ora analisada visa alterar a referida Lei, de modo a reduzir, a
partir de abril de 2019, o benefício fiscal de crédito presumido para o
montante de 12% (doze por cento) do valor da operação, na hipótese de saída
interna não destinada a estabelecimento comercial atacadista ou a indústria.


A medida em questão tem por finalidade promover, por meio da diminuição desse
benefício fiscal, ajustes na política tributária do Estado que deverão
acarretar no aumento da arrecadação, contribuindo para enfrentamento do atual
cenário econômico desfavorável.

Além disso, o Projeto de Lei altera alguns outros dispositivos da Lei nº
13.942/2009, a fim de melhorar a redação dos mesmos, sem promover, no entanto,
alterações substanciais de conteúdo.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2099/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao promover
importantes alterações na legislação tributária do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2099/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de novembro de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2018 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.