Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1744/2010, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1° A Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as
seguintes modificações:

"Art. 10. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do IPVA e acréscimos
devidos:
................................................................................
.........................................
V - o proprietário do veículo que o alienar ou o transferir, a qualquer título,
até o momento da respectiva comunicação ao órgão público encarregado do
registro e licenciamento, inscrição ou matrícula. (ACR)
................................................................................
......................................"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Aglailson Júnior, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz, Raimundo Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Henrique Queiroz
Efetivos
Dilma Lins
Ciro Coelho
Marcantônio Dourado
Aglailson Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
André Campos
Eriberto Medeiros
Esmeraldo Santos
Raimundo Pimentel
Autor: Adelmo Duarte

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 1 de dezembro de 2010.

Adelmo Duarte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/12/2010 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.: 02/12/2010

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 02/12/2010


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.