
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1744/2010, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1° A Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
"Art. 10. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do IPVA e acréscimos
devidos:
................................................................................
.........................................
V - o proprietário do veículo que o alienar ou o transferir, a qualquer título,
até o momento da respectiva comunicação ao órgão público encarregado do
registro e licenciamento, inscrição ou matrícula. (ACR)
................................................................................
......................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Aglailson Júnior, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz, Raimundo Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1° A Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
"Art. 10. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do IPVA e acréscimos
devidos:
................................................................................
.........................................
V - o proprietário do veículo que o alienar ou o transferir, a qualquer título,
até o momento da respectiva comunicação ao órgão público encarregado do
registro e licenciamento, inscrição ou matrícula. (ACR)
................................................................................
......................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Aglailson Júnior, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz, Raimundo Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Henrique Queiroz | |
Efetivos | Dilma Lins Ciro Coelho | Marcantônio Dourado Aglailson Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte André Campos Eriberto Medeiros | Esmeraldo Santos Raimundo Pimentel |
Autor: Adelmo Duarte
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 1 de dezembro de 2010.
Adelmo Duarte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 02/12/2010 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: | 02/12/2010 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 02/12/2010 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.