
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1728/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INTRODUZIR ALTERAÇÕES NA LEI Nº 7.550,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TAXA FUSP. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1728/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 140 de
16 de novembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão introduz alterações na Lei nº 7.550, de 20 de
dezembro de 1977, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de
Serviços Públicos - Taxa FUSP.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise objetiva modificar a Lei nº 7.550, de 20 de
dezembro de 1977, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de
Serviços Públicos - Taxa FUSP, do Estado de Pernambuco, cuja finalidade é
instituir sua incidência em face da disponibilização de novos serviços
públicos, ainda não contemplado na legislação vigente.
A Proposição em comento foi precedida de estudos técnicos no âmbito da
Secretaria da Fazenda e da Secretaria das Cidades. Tais órgãos aferiram o
incremento dos custos operacionais envolvidos no controle e acompanhamento
de programas relativos a benefícios fiscais, assim como nas atividades de
planejamento da ação fiscal.
Foram aferidos também os custos nas atividades desempenhadas pelo Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), envolvendo serviços como
avaliações e exames complementares para habilitação de motoristas, vistorias e
ações de educação no trânsito.
Tendo em vista que os serviços públicos elencados acima ainda não eram
contemplados na legislação, faz-se necessária a aprovação do Projeto de Lei em
questão, para instituir a incidência da TFUSP na disponibilização desses
serviços.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1728/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que institui a
incidência da TFUSP em virtude da disponibilização de novos serviços públicos,
ainda não contemplados na legislação vigente.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1728/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 29 de novembro de 2017.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2017 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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