
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1591/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1591/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 97 de
13 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
. A Proposição em discussão dispõe sobre o uso de veículos oficiais no âmbito
do Poder Executivo Estadual.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise busca regulamentar a aquisição, a locação,
alienação e a utilização de veículos pelos órgãos e entidades integrantes do
Poder Executivo Estadual, compreendendo os órgãos da Administração Direta, os
fundos, as fundações, as autarquias, bem como as empresas públicas e sociedades
de economia mista dependentes do Tesouro Estadual.
Como o Estado de Pernambuco necessita de uma grande frota de automóveis para
viabilizar o normal exercício de suas atividades, a manutenção dessa atividade
envolve o dispêndio de um considerável quantitativo de recursos públicos. Dessa
forma, é importante que esse serviço seja gerido do modo mais racional possível.
Nesse sentido, a Proposta em questão submete à expressa autorização da
Secretaria de Administração a aquisição ou locação de veículos, a contratação
de motoristas e a doação ou cessão de automóveis oficiais entre órgãos do
Estado ou para os municípios. Dessa forma, aumenta-se o controle e
possibilita-se que essas transações sejam realizadas de maneira rápida e
eficiente.
Outra proposta interessante é a de que os veículos a serem adquiridos ou
locados para compor a frota oficial devem possuir o menor consumo de
combustível e estar classificados com classe de eficiência A na Etiqueta
Nacional de Conservação de Energia (ENCE), o que contribui essencialmente para
diminuir com os custos estaduais com transporte.
Caberá ao Poder Executivo Estadual regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1591/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público com uma melhor administração
dos veículos pelos órgãos públicos do Estado de Pernambuco.
Joaquim Lira
Deputado
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1591/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de outubro de 2017.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/10/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.