
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2040/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2040/2018, que autoriza a prorrogação
dos contratos que indica. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2040/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 68/2018, datada de 06 de setembro
de 2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição autoriza o Poder Executivo, em caráter excepcional, a prorrogar
por até 12 (doze) meses a vigência dos contratos temporários de pessoal,
celebrados para atender à situação de excepcional interesse público do
Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco ITERPE.
Cumpre destacar que, diante da importância da matéria tratada, o Governador do
Estado solicitou o trâmite do projeto em regime de urgência, nos termos do art.
21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93, I, e 96, I, do Regimento Interno desta Casa,
compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer
sobre o presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O projeto em análise trata de autorizar o Poder Executivo a prorrogar por até
12 (doze) meses a vigência dos contratos temporários de pessoal, celebrados
para atender à situação de excepcional interesse público, do Instituto de
Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco ITERPE.
A medida somente será adotada quando for comprovada a impossibilidade de
substituição por novo contratado por tempo determinado em seleção pública
simplificada vigente ou por nomeação de servidor classificado em concurso
público válido.
O autor da iniciativa afirma, na justificativa anexa ao Projeto de Lei, que
trata-se de medida imperiosa à garantia do cumprimento da missão institucional
do referido Instituto, conforme definido na Lei nº 13.900, de 27 de outubro de
2009, e é desprovida de impacto financeiro, não acarretando aumento de despesa
com pessoal, vez que haverá apenas a prorrogação de contratos vigentes e não
novas contratações.
Logo, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a
legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 2040/2018, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2040/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 11 de setembro de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Sérgio Leite.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Odacy Amorim, Pedro Serafim Neto, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Henrique Queiroz Odacy Amorim Priscila Krause | Ricardo Costa Romário Dias Sérgio Leite Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Sérgio Leite
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 11 de setembro de 2018.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/09/2018 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.