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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2040/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2040/2018, que autoriza a prorrogação
dos contratos que indica. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2040/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 68/2018, datada de 06 de setembro
de 2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição autoriza o Poder Executivo, em caráter excepcional, a prorrogar
por até 12 (doze) meses a vigência dos contratos temporários de pessoal,
celebrados para atender à situação de excepcional interesse público do
Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE.
Cumpre destacar que, diante da importância da matéria tratada, o Governador do
Estado solicitou o trâmite do projeto em regime de urgência, nos termos do art.
21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93, I, e 96, I, do Regimento Interno desta Casa,
compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer
sobre o presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O projeto em análise trata de autorizar o Poder Executivo a prorrogar por até
12 (doze) meses a vigência dos contratos temporários de pessoal, celebrados
para atender à situação de excepcional interesse público, do Instituto de
Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE.
A medida somente será adotada quando for comprovada a impossibilidade de
substituição por novo contratado por tempo determinado em seleção pública
simplificada vigente ou por nomeação de servidor classificado em concurso
público válido.
O autor da iniciativa afirma, na justificativa anexa ao Projeto de Lei, que
“trata-se de medida imperiosa à garantia do cumprimento da missão institucional
do referido Instituto, conforme definido na Lei nº 13.900, de 27 de outubro de
2009, e é desprovida de impacto financeiro, não acarretando aumento de despesa
com pessoal, vez que haverá apenas a prorrogação de contratos vigentes e não
novas contratações”.
Logo, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a
legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 2040/2018, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2040/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 11 de setembro de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Sérgio Leite.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Odacy Amorim, Pedro Serafim Neto, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Sérgio Leite

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 11 de setembro de 2018.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/09/2018 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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