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PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária Nº 1002/2016
Autor: Governador do Estado


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1002/2016, que modifica o art. 5º da Lei
nº 14.250, de 17 de dezembro de 2010, que altera denominação, competências e
atribuições do Fundo Estadual de Habitação - FEHAB, instituído pela Lei nº
11.796, de 4 de julho de 2000, passando a denominar-se Fundo Estadual de
Habitação de Interesse Social - FEHIS. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária nº 1002/2016, de autoria do Poder Executivo, enviado através da
Mensagem nº 85/2016, de 29 de setembro de 2016.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão modifica o art. 5º da
Lei nº 14.250, de 17 de dezembro de 2010, que altera denominação, competências
e atribuições do Fundo Estadual de Habitação - FEHAB, instituído pela Lei nº
11.796, de 4 de julho de 2000, passando a denominar-se Fundo Estadual de
Habitação de Interesse Social - FEHIS.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
A proposição ora analisada modifica o art. 5º da Lei nº 14.250/10, que trata do
Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS), alterando a composição
do seu Conselho Gestor. Esse Fundo é responsável por centralizar e gerenciar os
recursos orçamentários destinados à implementação das políticas habitacionais
direcionadas à população de baixa renda.
O Conselho Gestor do FEHIS é um órgão de caráter deliberativo, composto por 08
(oito) membros, sendo 04 (quatro) representantes do Governo Estadual e 04
(quatro) representantes da sociedade civil. A proposição normativa em questão
altera essa composição, aumentando de 08 (oito) para 16 (dezesseis) membros,
sendo 08 (oito) representantes do Poder Executivo Estadual e 08 (oito)
representantes da sociedade civil.
Uma das atribuições do Conselho Gestor do FEHIS, por exemplo, é a de promover
audiências públicas e conferências representativas dos segmentos sociais
existentes, com o objetivo de debater e avaliar critérios de alocação de
recursos e programas habitacionais existentes.
Dentre os membros representantes da sociedade civil, um deles representa as
entidades da área profissional, acadêmica ou de pesquisa. A escolha
justifica-se pelo seguinte motivo: a gestão do conhecimento é estratégica em
todo o ciclo da política pública: formulação, implementação, monitoramento e
avaliação.
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária no 1002/2016, tendo em vista que reestrutura a
composição do Conselho Gestor do FEHIS, ampliando a participação da sociedade
civil na gestão desse Fundo Estadual.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária no 1002/2016, de autoria do Poder Executivo, está em
condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 30 de novembro de 2016.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (3) deputados: Teresa Leitão, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Eduíno Brito
Edilson Silva
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Raquel Lyra
Sílvio Costa Filho
Autor: Waldemar Borges

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 2 de dezembro de 2016.

Waldemar Borges
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/12/2016 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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