
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1014/2016, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que altera a Lei nº 12.824, de 6 de junho de 2005, que
instituiu o Fundo de Responsabilidade Social e de Modernização Administrativa -
FRSMA. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1014/2016, de autoria do Poder
Executivo, que altera a Lei nº 12.824, de 6 de junho de 2005, que instituiu o
Fundo de Responsabilidade Social e de Modernização Administrativa - FRSMA, e
que foi encaminhado a esta casa legislativa através da Mensagem nº 94/2016, de
7 de outubro de 2016.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 25, §1º, da Constituição Federal, o art.
19, caput, §1º e Inciso VI todos da Constituição do Estado, e o art. 194,
Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O Presente Projeto de
Lei tramita em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição
Estadual.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a legislação existente sobre
o Fundo de Responsabilidade Social e de Modernização Administrativa - FRSMA,
com o objetivo de ampliar o rol de aplicações do referido Fundo, preservando
sua finalidade primeira de ações na área de defesa civil, tanto em ações
estruturadoras de combate às secas, como de prevenção de desastres naturais
causados por enchentes. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual ajustar
a legislação para o seu melhor funcionamento procurando refletir no melhor
atendimento da população.
Estando a alteração legislativa devidamente justificada e legalmente
amparada e não havendo óbices para sua realização, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária Nº 1014/2016, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1014/2016, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Claudiano Martins Filho, João Eudes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Odacy Amorim | Priscila Krause Socorro Pimentel |
Suplentes | Álvaro Porto Ângelo Ferreira Claudiano Martins Filho | Everaldo Cabral José Humberto Cavalcanti |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 19 de outubro de 2016.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/10/2016 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.