Brasão da Alepe

Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 944/2012.

Texto Completo

SUBSTITUTIVO N° /2012 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 944/2012

Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 944/2012.

Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 944/2012 passa a ter a seguinte redação:

“Ementa: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o
“Festival da Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho”.

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Pernambuco, o “Festival da Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho” a
ser realizado, anualmente, durante o mês de março.

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao
“Festival da Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho”, a exemplo de
debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

Art. 3º O “Festival da Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho“ não
será considerado feriado civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.“
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 19 de junho de 2012.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/06/2012 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.: 11/09/2012

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.