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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 02/2017, de autoria do Deputado Everaldo Cabral ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1607/2017
Autor: Deputado Everaldo Cabral
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INTRODUZIR ALTERAÇÕES CONTIDAS NA LEI
Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E
CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍREM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 02/2017, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1607/2017, ambos de autoria do Deputado Everaldo
Cabral, para análise e emissão de parecer.

A Proposição em discussão visa instituir, no Calendário Oficial de Eventos do
Estado de Pernambuco, a “Semana Estadual de Visita aos Asilos”, e dá outras
providências

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo em apreço objetiva instituir, no Calendário Oficial de Eventos
do Estado de Pernambuco, a “Semana Estadual de Visita às Instituições de Longa
Permanência para Idosos – ILPI”, a ser comemorada, anualmente, na semana em
que se comemora o Dia Mundial dos Avós, 26 de julho.
Nesse contexto, atendendo às prescrições da Lei Complementar Estadual nº
171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis
estaduais, o substitutivo em análise altera a Lei nº 16.2412017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas


do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que
instituírem eventos e datas comemorativas estaduais.

Uma ILPI pode ser governamental ou não governamental, de caráter residencial,
destinada às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com ou
sem suporte familiar. Inicialmente, são instituições dirigidas à população
carente que necessita de abrigo, de casa de repouso ou de clínica geriátrica,
vinculadas à rede de atenção em saúde e à rede de proteção social.

Diante do aumento dos índices de sobrevivência de pessoas com redução da
capacidade física, cognitiva e mental, residentes nas referidas instituições,
assim como da carência de renda e/ou do abandono afetivo da família,
verifica-se a relevância da Proposição, a fim de estimular a conscientização
sobre a necessidade do cuidado como fonte de melhoria da qualidade de vida do
idoso.

A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular a
conscientização e o estímulo à visita às Instituições de Longa Permanência para
Idosos - ILPI na rotina social dos cidadãos, através de eventos físicos e ainda
postagens e campanhas na rede mundial de computadores e do uso das mídias em
geral, estimulando o voluntariado de ações, e ainda, estimulando a cultura do
não abandono aos Idosos.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 02/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1607/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
adequar a proposição original, que cria a” Semana Estadual de Visita às
Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI”, nos termos da Lei nº
16.241/2017, que criou o Calendário oficial de Eventos e Datas Comemorativas do
Estado de Pernambuco.



.3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 02/2017, ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 1607/2017, ambos de autoria do Deputado Everaldo Cabral


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de dezembro de 2017.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/12/2017 D.P.L.: 26
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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