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PARECER



Projeto de Lei nº 964/2009
Autor: Deputado Augusto Coutinho


PROPOSIÇÃO QUE OBJETIVA CONSIDERAR A FESTA DAS MAROCAS PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PELA APROVAÇÃO.


1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 964/2009, de autoria do
Deputado Augusto Coutinho, que objetiva tornar a Festa das Marocas Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 192 c/c com o art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.

Visando demonstrar a importância de considerar a Festa das Marocas Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado, cumpre-se transcrever a justificativa,
apresentada pelo autor, in verbis:

“As grandes festas populares, como o Carnaval e o São João, para ficar nas mais
tradicionais e famosas, fazem e fizeram parte de praticamente todas as culturas
e civilizações humanas ao longo da história. A bem da verdade, pode-se afirmar
que desde o surgimento das primeiras sociedades, com elas surgiram as festas,
as celebrações coletivas.

Fortemente vinculadas a motivos religiosos no início, ao longo do tempo foram
paulatinamente surgindo outras de caráter profano, que passaram a conviver com
as primeiras. Um exemplo disso é o Carnaval, aqui já citado, que termina quando
se inicia a quaresma, período de preparação para a Semana Santa.

Conjuntos de ritos e cerimônias coletivas, ricas em significados e interesses,
em torno das festas populares orbitam um sem número de relações sociológicas e
antropológicas de tal complexidade que não cabe aqui explorar detidamente estes
aspectos.

É no entanto importante ressaltar que, como outras que ao longo do tempo se
estabeleceram e consolidaram na cultura pernambucana, o evento em tela mobiliza
e congrega, há 39 anos, praticamente toda a população daquela cidade do agreste.

Durante sua realização, Belo Jardim se transforma em um grande centro de música
e cultura popular. Pelo seu porte e pelas atrações que oferece, a Festa, também
conhecida como a Festa da Redenção, anualmente atrai milhares de pessoas vindas
de várias regiões do Pernambuco.

Fundada por Maria José Lima, Zélia Franklin e Conceição Augusta, a festa surgiu
no início da década de 70, quando estas distintas belojardinenses improvisaram
um pequeno evento na Rua João Pessoa, que se assemelhava ao cenário da novela
Redenção – daí seu outro nome -, da extinta Rede Tupi, que mostrava a rotina
das "mexeriqueiras" nas janelas, as quais viviam falando da vida alheia.

Atualmente, o evento, que conta com o apoio na municipalidade, traz inúmeras
manifestações culturais, sendo considerado a principal atividade cultural da
cidade e da região.

Mais do que isso, porém, a Festa das Marocas cumpre com o papel de afirmar a
identidade daquela cidade e do nosso estado. Não é mero entretenimento. Ao
contrário, dada as suas quase quatro décadas de realização ininterrupta, se
firmou como o maior evento social da cidade, o ponto de conversão da
comunidade. Pode-se dizer que, em Belo Jardim, a Festa é mais esperada e
comemorada que o carnaval.

Segundo a Unesco, a idéia de Patrimônio Cultural Imaterial compreende “as
práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os
instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados -
que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como
parte integrante de seu patrimônio cultural." Ele é transmitido entre as
gerações, sendo constantemente recriados pelas comunidades, gerando um
sentimento de identidade e continuidade.

São exemplos de patrimônio imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas
de expressão, celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas,
costumes e outras tradições.

Neste contexto, a Festa da Marocas atingiu, sem dúvidas, o patamar de
patrimônio cultural imaterial. Cabe a nós, portanto, como representantes do
povo pernambucano, reconhecer, através da aprovação desta lei, a importância da
Festa das Marocas para Belo Jardim e para Pernambuco, como uma parte
consolidada do patrimônio imaterial desta cultura da qual tanto nos orgulhamos.

Portanto, pela importância de proteger a memória e as manifestações culturais,
é justo e oportuno que esta Casa Legislativa aprove a presente proposta,
considerando este tradicional evento Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de
Pernambuco.”

Posto isto, é de se destacar que a Constituição Federal assegurou que
constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material ou
imaterial portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, inclusive, incluindo
entre eles a forma de expressão (inciso I, do art. 216 da CF).

Essa proteção objetiva, segundo o Ministério da Cultura, identificar e
documentar os saberes e modos de fazer, as formas de expressão, as celebrações
e os lugares que constituem patrimônio cultural brasileiro com o fito de
democratizar o acesso e promover o seu uso sustentável para as gerações futuras.

Conclusão da Comissão
Ante o exposto, uma vez não existindo quaisquer óbices constitucionais ou
legais, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei nº 964/2009, de autoria do
Deputado Augusto Coutinho, está em condições de ser aprovado.

Presidente: André Campos.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Coronel José Alves, Doutora Nadegi, Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Alberto Feitosa
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ciro Coelho
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Terezinha Nunes
Soldado Moisés
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 2 de junho de 2009.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 03/06/2009 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 04/08/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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