Brasão da Alepe

Texto Completo



1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1260/2017, de autoria do Governador
do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que autoriza os órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual a migrarem do mercado cativo para o mercado livre, a fim de
que passem a adquirir a energia elétrica gerada no âmbito do PESUSTENTÁVEL.


2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Programa de Sustentabilidade na Atividade Produtiva do Estado de Pernambuco
(PESUSTENTÁVEL) trata-se de uma ação governamental com finalidade de fomentar a
adoção das melhores práticas de sustentabilidade ambiental, formando um
conjunto de mecanismos inovadores para estímulo à eficiência energética e
hídrica e ao uso de energia elétrica a partir de fontes renováveis. Nesse
sentido, a prática sustentável implica a adoção de medidas que gerem economia
de recursos ambientais ou que minimizem as emissões de carbono e outros
poluentes.
Diante desse cenário, a proposição em debate permite a migração dos órgãos e
entidades públicas de Pernambuco do mercado cativo para o mercado livre de
energia, utilizando fontes renováveis. A diferença entre os dois tipos de
mercado encontra-se no fato de que o segundo permite à instituição negociar por
meio de contrato bilateral os termos do contrato, permitindo economia de
recursos financeiros na análise de custo e benefício.
Além disso, como forma de proteção, o projeto prevê que a migração de mercado
não poderá aumentar o custo da energia consumida pelo Poder Público, limitando
seu total ao mesmo nível daquele praticado no mercado ativo, cujos consumidores
compram energia das concessionárias pagando uma fatura única de energia por
mês, com tarifas reguladas pelo governo.
Sendo assim, a nova modalidade torna-se vantajosa, uma vez que os órgãos e
entidades públicas inserem-se, a partir de então, num formato de mercado
consolidado, com meios seguros e confiáveis de aquisição de energia elétrica
renovável por um valor possível de ser negociado.

2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei
Ordinária no 1260/2017 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico,
visto que a proposição tem como objetivo incentivar a adoção das melhores
práticas de sustentabilidade ambiental na Administração Pública, com utilização
de energia renovável negociada em mercado livre e custos limitados àqueles
praticados no mercado cativo.



3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1260/2017, de autoria do
Governador do Estado.


Presidente: Zé Maurício.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (3) deputados: José Humberto Cavalcanti, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Zé Maurício
Efetivos
Henrique Queiroz
José Humberto Cavalcanti
Laura Gomes
Socorro Pimentel
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Romário Dias
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em 26 de abril de 2017.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/04/2017 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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