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Texto Completo

SUBSTITUTIVO N° /2011 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 220/2011

Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 220/2011.

Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 220/2011 passa a ter a seguinte redação:

“Ementa: Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a “Semana
Estadual da Adoção” e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituída, no calendário de Eventos do Estado, a “Semana
Estadual da Adoção”, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia
25 de maio.

Parágrafo único. A Semana Estadual da Adoção deve culminar, anualmente, no dia
25 de maio.

Art. 2º A Semana Estadual da Adoção tem por finalidade a reflexão, a
agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização,
sensibilização e publicização do tema Adoção com a realização de debates,
palestras e seminários.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 24 de maio de 2011.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/05/2011 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.