Brasão da Alepe

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2009, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito
suplementar no valor de R$ 7.420.000,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte mil
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo
Único da presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a
presente Lei serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de
2008, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na Fonte de
Recursos “0120 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para
Modernização Administrativa e de Sistemas”, em 31 de dezembro de 2008.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)


PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
00203 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Atividade: 08.244.0618.3337 - Implantação de Centros de Defesa da Vida - CREAS
Regionais 7.420.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0120 7.420.000,00

TOTAL 7.420.000,00
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos

Justificativa

MENSAGEM Nº 102/2009.

Recife, 04 de setembro de 2009.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 7.420.000,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte mil
reais), em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS,
para aplicação pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

A solicitação em apreço objetiva reforçar dotação orçamentária insuficiente
para atender despesas com implantação e implementação de centros de referência
regionalizados e especializados da assistência social.

Os recursos necessários à realização da despesa prevista no incluso Projeto de
Lei, serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2008,
apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na Fonte de Recursos
“0120 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para
Modernização Administrativa e de Sistemas” em 31 de dezembro de 2008, nos
termos do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 4 de setembro de 2009.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 05/09/2009 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.: 28/09/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 28/09/2009
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 29/09/2009

Resultado Final
Publicação Redação Final: 30/09/2009 Página D.P.L.: 10
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 30/09/2009


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