
Modifica o inciso II, do parágrafo 2º, do Art. 6º, do Projeto de Lei Complementar Nº 179/99.
Texto Completo
O inciso II, do parágrafo 2º, do Art. 6º, passa a ter a seguinte redação:
II - Para exercício de cargos de Ministro de Estado; Secretário Geral de
Ministério ou Órgãos equivalentes, ou Presidente de entidade estatal da União;
Secretário Municipal no âmbito do Estado de Pernambuco.
II - Para exercício de cargos de Ministro de Estado; Secretário Geral de
Ministério ou Órgãos equivalentes, ou Presidente de entidade estatal da União;
Secretário Municipal no âmbito do Estado de Pernambuco.
Autor: Diniz Cavalcanti
Justificativa
Sabemos que as prefeituras recorrem a servidores estaduais para preencherem os
Cargos de Secretários Municipais, pois não têm condições financeiras para
contratarem pessoas qualificadas, principalmente nos pequenos municípios que
sobrevivem quase que exclusivamente do FPM.
Cargos de Secretários Municipais, pois não têm condições financeiras para
contratarem pessoas qualificadas, principalmente nos pequenos municípios que
sobrevivem quase que exclusivamente do FPM.
Histórico
Sala das Reuniões, em 6 de agosto de 1999.
Diniz Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/08/1999 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.