
ACRESCENTA OS INCISOS XVI E XVII À REDAÇÃO DO ARTº 98 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL CONTIDO NO ARTº 1º, DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 04/99, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE ADAPTA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO ÀS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS EMENDAS Nº 19 E 20 À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Completo
Art. 1º do
projeto.........................................................................
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Art. 98 da Constituição
Estadual...............................................................
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XVI - adicionais de cinco por cento por quinquênio de tempo de serviço;
XVII - licença prêmio de seis meses por decênio de serviço prestado ao Estado
ou ao Município
Justificativa
serviço, calculada sobre o vencimento do cargo efetivo e para todos os efeitos
a ele incorporada, correspondente a cinco por cento por quinquênio, de efetivo
exercício prestado, bem como a licença prêmio por decênio de serviço prestado.
A aprovação da presente emenda manterá estes direitos na Constituição
Estadual e não somente ficarão instituídos nas normas específicas do estatuto
próprio. Isto preserva os direitos alcançados e que já correspondem a
institutos jurídicos em prol dos funcionários públicos, reconhecidos pela
Constituição.
Histórico
Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.
Gilberto Marques Paulo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/04/1999 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |