Brasão da Alepe

Ementa: Acrescenta novo artigo e parágrafo ao Projeto de Lei nº 1348/02 do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º. Acrescenta novo artigo e parágrafo onde couber.

Art. As verbas decorrentes das receitas do FIC-PE, definidas no artigo
anterior, serão unicamente destinadas a custear, a fundo perdido, o equivalente
a 100% do valor pleiteado por cada projeto, previamente aprovado pela CD-SIC,
de acordo com as finalidades do SIC, previstas nesta Lei, e consoante a real
disponibilidade financeira do FIC-PE.

Parágrafo Único - Como exceção às determinações do Caput deste artigo, os
depósitos provenientes de dotação orçamentária originária do Erário Estadual,
definidos no artigo 5º, no seu Inciso I, poderão ser utilizados pela CD-SIC
para pagamento dos gastos previstos, autorizados e definidos, nesta Lei, no
Art. 21, e seus parágrafos.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

Oral

Histórico

Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2002 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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