
Acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 6º, altera os artigos 15 e 20 e modifica os Anexos I-A, I-B, I-C, V, X e XIV do Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010.
Texto Completo
Art. 1º O artigo 6º do Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010 passa a contar
com os seguintes parágrafos:
Art. 6
º ..............................................................................
.......................................
§ 1º Em decorrência do enquadramento definido no caput deste artigo, não poderá
resultar decesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão
anterior, cuja eventual diferença detectada deverá constituir parcela de
irredutibilidade de remuneração, expressa e fixada nominalmente.
§ 2º A parcela de irredutibilidade de remuneração definida no parágrafo
anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença
que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das
eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.
§ 3º Fica instituída na Carreira do Magistério Superior de que trata o caput
deste artigo a função de Professor Associado, visando à progressão por elevação
do nível de qualificação profissional ou titulação, nos termos a serem
definidos por decreto específico.
§ 4º A progressão funcional referida no parágrafo anterior dar-se-á na matriz
de vencimento base do nível de professor adjunto para o de Professor Associado,
com a obtenção do título de doutor, cominada com a permanência do professor
por, pelo menos, 02 (dois) anos, no nível de adjunto, e defesa pública de
trabalho científico, demonstrando a linha de pesquisa desenvolvida pelo
docente.
Art. 2º O Anexo XIV do Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO XIV
VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO
DOS MILITARES DO ESTADO (VÁLIDOS A PARTIR DE 01 de JUNHO DE 2010)
POSTO/GRADUAÇÃO SOLDO GRATIFICAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO OU DE DEFESA CIVIL
GRATIFICAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL GRATIFICAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO GRATIFICAÇÃO ASSISTENCIAL E DE SAÚDE
CORONEL 6.090,25 2.539,98 2.380,61 2.139,56 2.133,33
TEN. CEL. 5.636,91 2.129,39 2.099,54 1.977,20 1.849,00
MAJOR 4.975,15 1.834,10 1.810,58 1.558,60 1.548,22
CAPITÃO 4.234,89 1.520,82 1.515,40 1.505,28 1.489,84
1º TEN. 3.491,57 657,64 651,94 644,60 639,36
2º TEN. 3.171,44 528,55 525,04 510,14 495,42
SUBTEN. 2.686,54 361,68 357,00 284,05 275,70
1º SARG. 2.461,00 276,48 276,09 275,69 275,33
2º SARG. 2.191,31 274,82 274,28 274,03 273,47
3º SARG. 2.077,25 273,10 269,77 269,44 268,91
CABO 1.355,85 268,66 267,85 266,80 266,55
SOLDADO 1.331,30 265,30 259,97 245,66 240,08
Art. 3º O artigo 15 do Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010 fica acrescido
do §2º, nos termos descritos em sucessivo, renumerando-se o seu parágrafo único
para § 1º:
Art. 15
................................................................................
......................................
§ 2º Os artigos 8º e 12 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Fica criada a Gratificação de Policiamento Ostensivo a ser concedida,
exclusivamente, aos militares em efetivo serviço ativo na Polícia Militar que
desenvolvam as atividades previstas no Art. 29 desta Lei Complementar e que,
cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação
(Batalhões e Companhias Independentes) e nos Órgãos de Direção Executiva
(Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específica, cumprindo
escala permanente de Policiamento Ostensivo.
Art. 12 Fica criada a Gratificação de Atividade de Defesa Civil a ser
concedida, exclusivamente, aos bombeiros militares em efetivo serviço ativo no
Corpo de Bombeiros Militar que estejam lotados nas Unidades Operacionais e no
Comando de Serviços Técnicos e, cumulativamente, concorram à escala permanente
de execução das atribuições descritas no art. 3º desta Lei Complementar,
mediante ato de designação específico.
Art. 4º O artigo 20 do Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 20. Ficam reajustados, a partir de 01 de junho de 2010, com a aplicação
do índice de 20% (vinte por cento) os valores nominais das gratificações de
exercício, contidas no Anexo Único da Lei Complementar nº 121, de 01 de julho
de 2008.
Art. 5º Os Anexos I-A, I-B e I-C do Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010
passam a vigorar com a seguinte redação:
I-A
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA AxGP E
AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA APOIO FAZENDÁRIO - AxGP-AF
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 360 horas 590,39 593,34 596,31 599,29
602,29 605,30 608,32
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 240 horas 562,28 565,09 567,91 570,75
573,61 576,47 579,36
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 535,50 538,18 540,87 543,57
546,29 549,02 551,77
Ensino Fundamental 510,00 512,55 515,11 517,69 520,28 522,88 525,49
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) II
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 620,49 623,59 626,71
629,84 632,99 636,16 639,34
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 590,94 593,90 596,87
599,85 602,85 605,86 608,89
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 562,80 565,62 568,44 571,29
574,14 577,01 579,90
Ensino Fundamental 536,00 538,68 541,38 544,08 546,80 549,54 552,28
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) III
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 652,13 655,39 658,66
661,96 665,27 668,59 671,94
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 621,07 624,18 627,30
630,43 633,59 636,75 639,94
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 591,50 594,45 597,43 600,41
603,42 606,43 609,47
Ensino Fundamental 563,33 566,15 568,98 571,82 574,68 577,56 580,44
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) IV
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 685,37 688,80 692,24
695,71 699,18 702,68 706,19
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 652,74 656,00 659,28
662,58 665,89 669,22 672,57
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 621,65 624,76 627,89 631,03
634,18 637,35 640,54
Ensino Fundamental 592,05 595,01 597,99 600,98 603,98 607,00 610,04
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
I-B
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA - AsGP
ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA APOIO FAZENDÁRIO AsGP-AF
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 601,97 604,97 608,00 611,04 614,09 617,17 620,25
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 573,30 576,17 579,05 581,94 584,85 587,78 590,72
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 546,00 548,73 551,47 554,23 557,00 559,79 562,59
Formação de Ensino Médio Completo 520,00 522,60 525,21 527,84 530,48 533,13 535,80
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) II
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 632,66 635,82 639,00 642,19 645,40 648,63 651,87
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 602,53 605,54 608,57 611,61 614,67 617,74 620,83
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 573,84 576,71 579,59 582,49 585,40 588,33 591,27
Formação de Ensino Médio Completo 546,51 549,24 551,99 554,75 557,52 560,31 563,11
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) III
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 664,91 668,24 671,58 674,94 678,31 681,70 685,11
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 633,25 636,42 639,60 642,80 646,01 649,24 652,49
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 603,09 606,11 609,14 612,19 615,25 618,32 621,42
Formação de Ensino Médio Completo 574,38 577,25 580,13 583,03 585,95 588,88 591,82
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) IV
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 698,81 702,31 705,82 709,35 712,89 716,46 720,04
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 665,54 668,86 672,21 675,57 678,95 682,34 685,75
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 633,84 637,01 640,20 643,40 646,62 649,85 653,10
Formação de Ensino Médio Completo 603,66 606,68 609,71 612,76 615,82 618,90 622,00
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
I-C
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA AnGP E
ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA APOIO FAZENDÁRIO - AnGP-AF
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
DOUTORADO 1.122,90 1.128,51 1.134,15 1.139,82 1.145,52 1.151,25 1.157,01
MESTRADO 1.069,43 1.074,77 1.080,15 1.085,55 1.090,97 1.096,43 1.101,91
ESPECIALIZAÇÃO 1.018,50 1.023,59 1.028,71 1.033,85 1.039,02 1.044,22 1.049,44
GRADUAÇÃO 970,00 974,85 979,72 984,62 989,55 994,49 999,47
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) II
DOUTORADO 1.180,15 1.186,05 1.191,98 1.197,94 1.203,93 1.209,95 1.216,00
MESTRADO 1.123,95 1.129,57 1.135,22 1.140,89 1.146,60 1.152,33 1.158,09
ESPECIALIZAÇÃO 1.070,43 1.075,78 1.081,16 1.086,57 1.092,00 1.097,46 1.102,95
GRADUAÇÃO 1.019,46 1.024,55 1.029,68 1.034,82 1.040,00 1.045,20 1.050,42
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) III
DOUTORADO 1.240,32 1.246,52 1.252,75 1.259,01 1.265,31 1.271,64 1.277,99
MESTRADO 1.181,25 1.187,16 1.193,10 1.199,06 1.205,06 1.211,08 1.217,14
ESPECIALIZAÇÃO 1.125,00 1.130,63 1.136,28 1.141,96 1.147,67 1.153,41 1.159,18
GRADUAÇÃO 1.071,43 1.076,79 1.082,17 1.087,58 1.093,02 1.098,49 1.103,98
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) IV
DOUTORADO 1.303,55 1.310,07 1.316,62 1.323,21 1.329,82 1.336,47 1.343,15
MESTRADO 1.241,48 1.247,69 1.253,93 1.260,20 1.266,50 1.272,83 1.279,19
ESPECIALIZAÇÃO 1.182,36 1.188,27 1.194,22 1.200,19 1.206,19 1.212,22 1.218,28
GRADUAÇÃO 1.126,06 1.131,69 1.137,35 1.143,04 1.148,75 1.154,49 1.160,27
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
Art. 6º O Anexo V do Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO V
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 01 de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE SAÚDE, DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO
DE HEMATOLOGIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE
Cargos Classes Faixa A Faixa B Faixa C Faixa D Faixa E Faixa F Faixa G Faixa H Faixa I Faixa J
I 510,00 535,50 562,28 590,39 619,91 650,90 683,45 717,62 753,50 791,18
II 586,50 615,83 646,62 678,95 712,89 748,54 785,97 825,26 866,53 909,85
III 674,48 708,20 743,61 780,79 819,83 860,82 903,86 949,05 996,51 1.046,33
Classes Faixa L Faixa M Faixa N Faixa O Faixa P Faixa Q Faixa R Faixa S Faixa T Faixa U
I 830,74 872,27 915,89 961,68 1.009,77 1.060,25 1.113,27 1.168,93 1.227,38 1.288,74
II 955,35 1.003,11 1.053,27 1.105,93 1.161,23 1.219,29 1.280,26 1.344,27 1.411,48
1.482,06
Hemo Básico III 1.098,65 1.153,58 1.211,26 1.271,82 1.335,41
1.402,19 1.472,29 1.545,91 1.623,20 1.704,36
Classes Faixa A Faixa B Faixa C Faixa D Faixa E Faixa F Faixa G Faixa H Faixa I Faixa J
I 545,00 572,25 600,86 630,91 662,45 695,57 730,35 766,87 805,21 845,47
II626,75658,09690,99725,54761,82799,91839,90881,90926,00972,29
III720,76756,80794,64834,37876,09919,90965,891.014,191.064,891.118,14
IV828,88870,32913,84959,531.007,511.057,881.110,771.166,311.224,631.285,86
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I887,75932,13978,741.027,681.079,061.133,021.189,671.249,151.311,611.377,19
II1.020,911.071,961.125,551.181,831.240,921.302,971.368,121.436,521.508,35
1.583,77
III1.174,051.232,751.294,391.359,111.427,061.498,411.573,331.652,001.734,60
1.821,33
Hemo AssistenteIV1.350,151.417,661.488,541.562,971.641,121.723,181.809,33
1.899,801.994,792.094,53
ClassesFaixa AFaixa BFaixa CFaixa DFaixa EFaixa FFaixa GFaixa HFaixa IFaixa J
I1.175,911.234,701.296,441.361,261.429,321.500,791.575,831.654,621.737,35
1.824,22
II1.293,501.358,171.426,081.497,381.572,251.650,871.733,411.820,081.911,08
2.006,64
III1.422,851.493,991.568,691.647,121.729,481.815,951.906,752.002,092.102,19
2.207,30
IV1.565,131.643,391.725,561.811,831.902,431.997,552.097,422.202,302.312,41
2.428,03
V1.721,641.807,731.898,111.993,022.092,672.197,302.307,172.422,522.543,65
2.670,83
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I1.915,432.011,202.111,762.217,352.328,212.444,622.566,852.695,202.829,96
2.971,45
II2.106,972.212,322.322,932.439,082.561,032.689,092.823,542.964,723.112,95
3.268,60
III2.317,672.433,552.555,232.682,992.817,142.957,993.105,893.261,193.424,25
3.595,46
IV2.549,432.676,902.810,752.951,293.098,853.253,793.416,483.587,313.766,67
3.955,01
Hemo
Técnico -CientíficoV2.804,382.944,593.091,823.246,423.408,743.579,17
3.758,133.946,044.143,344.350,51
ClassesFaixa AFaixa BFaixa CFaixa DFaixa EFaixa FFaixa GFaixa HFaixa IFaixa J
I1.175,911.234,701.296,441.361,261.429,321.500,791.575,831.654,621.737,35
1.824,22
II1.293,501.358,171.426,081.497,381.572,251.650,871.733,411.820,081.911,08
2.006,64
III1.422,851.493,991.568,691.647,121.729,481.815,951.906,752.002,092.102,19
2.207,30
IV1.565,131.643,391.725,561.811,831.902,431.997,552.097,422.202,302.312,41
2.428,03
V1.721,641.807,731.898,111.993,022.092,672.197,302.307,172.422,522.543,65
2.670,83
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I1.915,432.011,202.111,762.217,352.328,212.444,622.566,852.695,202.829,96
2.971,45
II2.106,972.212,322.322,932.439,082.561,032.689,092.823,542.964,723.112,95
3.268,60
III2.317,672.433,552.555,232.682,992.817,142.957,993.105,893.261,193.424,25
3.595,46
IV2.549,432.676,902.810,752.951,293.098,853.253,793.416,483.587,313.766,67
3.955,01
Hemo MédicoV2.804,382.944,593.091,823.246,423.408,74
3.579,173.758,133.946,044.143,344.350,51
Art. 7º O Anexo X do Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO X
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR,
DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, VÁLIDOS A PARTIR DE 01 de JUNHO
DE 2010
CLASSES (Intervalos de 2%)
MATRIZES I
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 3.931,25
3.970,56 4.010,27 4.050,37 4.090,88 4.131,78 4.173,10
ADJUNTO (Doutorado) 3.708,73 3.745,81
3.783,27 3.821,11 3.859,32 3.897,91 3.936,89
ASSISTENTE (Mestrado) 2.842,14 2.870,56 2.899,26
2.928,26 2.957,54 2.987,11 3.016,99
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.231,95
2.254,27 2.276,81 2.299,58 2.322,57 2.345,80 2.369,26
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
MATRIZES II
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 4.256,56
4.299,13 4.342,12 4.385,54 4.429,40 4.473,69 4.518,43
ADJUNTO (Doutorado) 4.015,63 4.055,78
4.096,34 4.137,30 4.178,68 4.220,46 4.262,67
ASSISTENTE (Mestrado) 3.077,32 3.108,10 3.139,18
3.170,57 3.202,28 3.234,30 3.266,64
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.416,64
2.440,81 2.465,22 2.489,87 2.514,77 2.539,92 2.565,32
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
MATRIZES III
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 4.608,80
4.654,88 4.701,43 4.748,45 4.795,93 4.843,89 4.892,33
ADJUNTO (Doutorado) 4.347,92 4.391,40
4.435,31 4.479,67 4.524,46 4.569,71 4.615,41
ASSISTENTE (Mestrado) 3.331,98 3.365,29 3.398,95
3.432,94 3.467,27 3.501,94 3.536,96
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.616,62
2.642,79 2.669,22 2.695,91 2.722,87 2.750,10 2.777,60
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
MATRIZES IV
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 4.990,18
5.040,08 5.090,48 5.141,38 5.192,80 5.244,73 5.297,17
ADJUNTO (Doutorado) 4.707,71 4.754,79
4.802,34 4.850,36 4.898,87 4.947,86 4.997,33
ASSISTENTE (Mestrado) 3.607,70 3.643,77 3.680,21
3.717,01 3.754,18 3.791,73 3.829,64
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.833,15
2.861,48 2.890,10 2.919,00 2.948,19 2.977,67 3.007,45
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
PROFESSOR TITULAR (Doutorado c/ tese original)
FAIXA ÚNICA 5.089,98
Art. 8º Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010
permanecem inalterados.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
com os seguintes parágrafos:
Art. 6
º ..............................................................................
.......................................
§ 1º Em decorrência do enquadramento definido no caput deste artigo, não poderá
resultar decesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão
anterior, cuja eventual diferença detectada deverá constituir parcela de
irredutibilidade de remuneração, expressa e fixada nominalmente.
§ 2º A parcela de irredutibilidade de remuneração definida no parágrafo
anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença
que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das
eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.
§ 3º Fica instituída na Carreira do Magistério Superior de que trata o caput
deste artigo a função de Professor Associado, visando à progressão por elevação
do nível de qualificação profissional ou titulação, nos termos a serem
definidos por decreto específico.
§ 4º A progressão funcional referida no parágrafo anterior dar-se-á na matriz
de vencimento base do nível de professor adjunto para o de Professor Associado,
com a obtenção do título de doutor, cominada com a permanência do professor
por, pelo menos, 02 (dois) anos, no nível de adjunto, e defesa pública de
trabalho científico, demonstrando a linha de pesquisa desenvolvida pelo
docente.
Art. 2º O Anexo XIV do Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO XIV
VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO
DOS MILITARES DO ESTADO (VÁLIDOS A PARTIR DE 01 de JUNHO DE 2010)
POSTO/GRADUAÇÃO SOLDO GRATIFICAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO OU DE DEFESA CIVIL
GRATIFICAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL GRATIFICAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO GRATIFICAÇÃO ASSISTENCIAL E DE SAÚDE
CORONEL 6.090,25 2.539,98 2.380,61 2.139,56 2.133,33
TEN. CEL. 5.636,91 2.129,39 2.099,54 1.977,20 1.849,00
MAJOR 4.975,15 1.834,10 1.810,58 1.558,60 1.548,22
CAPITÃO 4.234,89 1.520,82 1.515,40 1.505,28 1.489,84
1º TEN. 3.491,57 657,64 651,94 644,60 639,36
2º TEN. 3.171,44 528,55 525,04 510,14 495,42
SUBTEN. 2.686,54 361,68 357,00 284,05 275,70
1º SARG. 2.461,00 276,48 276,09 275,69 275,33
2º SARG. 2.191,31 274,82 274,28 274,03 273,47
3º SARG. 2.077,25 273,10 269,77 269,44 268,91
CABO 1.355,85 268,66 267,85 266,80 266,55
SOLDADO 1.331,30 265,30 259,97 245,66 240,08
Art. 3º O artigo 15 do Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010 fica acrescido
do §2º, nos termos descritos em sucessivo, renumerando-se o seu parágrafo único
para § 1º:
Art. 15
................................................................................
......................................
§ 2º Os artigos 8º e 12 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Fica criada a Gratificação de Policiamento Ostensivo a ser concedida,
exclusivamente, aos militares em efetivo serviço ativo na Polícia Militar que
desenvolvam as atividades previstas no Art. 29 desta Lei Complementar e que,
cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação
(Batalhões e Companhias Independentes) e nos Órgãos de Direção Executiva
(Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específica, cumprindo
escala permanente de Policiamento Ostensivo.
Art. 12 Fica criada a Gratificação de Atividade de Defesa Civil a ser
concedida, exclusivamente, aos bombeiros militares em efetivo serviço ativo no
Corpo de Bombeiros Militar que estejam lotados nas Unidades Operacionais e no
Comando de Serviços Técnicos e, cumulativamente, concorram à escala permanente
de execução das atribuições descritas no art. 3º desta Lei Complementar,
mediante ato de designação específico.
Art. 4º O artigo 20 do Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 20. Ficam reajustados, a partir de 01 de junho de 2010, com a aplicação
do índice de 20% (vinte por cento) os valores nominais das gratificações de
exercício, contidas no Anexo Único da Lei Complementar nº 121, de 01 de julho
de 2008.
Art. 5º Os Anexos I-A, I-B e I-C do Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010
passam a vigorar com a seguinte redação:
I-A
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA AxGP E
AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA APOIO FAZENDÁRIO - AxGP-AF
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 360 horas 590,39 593,34 596,31 599,29
602,29 605,30 608,32
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 240 horas 562,28 565,09 567,91 570,75
573,61 576,47 579,36
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 535,50 538,18 540,87 543,57
546,29 549,02 551,77
Ensino Fundamental 510,00 512,55 515,11 517,69 520,28 522,88 525,49
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) II
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 620,49 623,59 626,71
629,84 632,99 636,16 639,34
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 590,94 593,90 596,87
599,85 602,85 605,86 608,89
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 562,80 565,62 568,44 571,29
574,14 577,01 579,90
Ensino Fundamental 536,00 538,68 541,38 544,08 546,80 549,54 552,28
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) III
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 652,13 655,39 658,66
661,96 665,27 668,59 671,94
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 621,07 624,18 627,30
630,43 633,59 636,75 639,94
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 591,50 594,45 597,43 600,41
603,42 606,43 609,47
Ensino Fundamental 563,33 566,15 568,98 571,82 574,68 577,56 580,44
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) IV
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 685,37 688,80 692,24
695,71 699,18 702,68 706,19
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 652,74 656,00 659,28
662,58 665,89 669,22 672,57
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 621,65 624,76 627,89 631,03
634,18 637,35 640,54
Ensino Fundamental 592,05 595,01 597,99 600,98 603,98 607,00 610,04
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
I-B
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA - AsGP
ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA APOIO FAZENDÁRIO AsGP-AF
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 601,97 604,97 608,00 611,04 614,09 617,17 620,25
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 573,30 576,17 579,05 581,94 584,85 587,78 590,72
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 546,00 548,73 551,47 554,23 557,00 559,79 562,59
Formação de Ensino Médio Completo 520,00 522,60 525,21 527,84 530,48 533,13 535,80
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) II
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 632,66 635,82 639,00 642,19 645,40 648,63 651,87
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 602,53 605,54 608,57 611,61 614,67 617,74 620,83
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 573,84 576,71 579,59 582,49 585,40 588,33 591,27
Formação de Ensino Médio Completo 546,51 549,24 551,99 554,75 557,52 560,31 563,11
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) III
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 664,91 668,24 671,58 674,94 678,31 681,70 685,11
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 633,25 636,42 639,60 642,80 646,01 649,24 652,49
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 603,09 606,11 609,14 612,19 615,25 618,32 621,42
Formação de Ensino Médio Completo 574,38 577,25 580,13 583,03 585,95 588,88 591,82
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) IV
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 698,81 702,31 705,82 709,35 712,89 716,46 720,04
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 665,54 668,86 672,21 675,57 678,95 682,34 685,75
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 633,84 637,01 640,20 643,40 646,62 649,85 653,10
Formação de Ensino Médio Completo 603,66 606,68 609,71 612,76 615,82 618,90 622,00
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
I-C
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA AnGP E
ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA APOIO FAZENDÁRIO - AnGP-AF
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
DOUTORADO 1.122,90 1.128,51 1.134,15 1.139,82 1.145,52 1.151,25 1.157,01
MESTRADO 1.069,43 1.074,77 1.080,15 1.085,55 1.090,97 1.096,43 1.101,91
ESPECIALIZAÇÃO 1.018,50 1.023,59 1.028,71 1.033,85 1.039,02 1.044,22 1.049,44
GRADUAÇÃO 970,00 974,85 979,72 984,62 989,55 994,49 999,47
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) II
DOUTORADO 1.180,15 1.186,05 1.191,98 1.197,94 1.203,93 1.209,95 1.216,00
MESTRADO 1.123,95 1.129,57 1.135,22 1.140,89 1.146,60 1.152,33 1.158,09
ESPECIALIZAÇÃO 1.070,43 1.075,78 1.081,16 1.086,57 1.092,00 1.097,46 1.102,95
GRADUAÇÃO 1.019,46 1.024,55 1.029,68 1.034,82 1.040,00 1.045,20 1.050,42
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) III
DOUTORADO 1.240,32 1.246,52 1.252,75 1.259,01 1.265,31 1.271,64 1.277,99
MESTRADO 1.181,25 1.187,16 1.193,10 1.199,06 1.205,06 1.211,08 1.217,14
ESPECIALIZAÇÃO 1.125,00 1.130,63 1.136,28 1.141,96 1.147,67 1.153,41 1.159,18
GRADUAÇÃO 1.071,43 1.076,79 1.082,17 1.087,58 1.093,02 1.098,49 1.103,98
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) IV
DOUTORADO 1.303,55 1.310,07 1.316,62 1.323,21 1.329,82 1.336,47 1.343,15
MESTRADO 1.241,48 1.247,69 1.253,93 1.260,20 1.266,50 1.272,83 1.279,19
ESPECIALIZAÇÃO 1.182,36 1.188,27 1.194,22 1.200,19 1.206,19 1.212,22 1.218,28
GRADUAÇÃO 1.126,06 1.131,69 1.137,35 1.143,04 1.148,75 1.154,49 1.160,27
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
Art. 6º O Anexo V do Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO V
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 01 de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE SAÚDE, DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO
DE HEMATOLOGIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE
Cargos Classes Faixa A Faixa B Faixa C Faixa D Faixa E Faixa F Faixa G Faixa H Faixa I Faixa J
I 510,00 535,50 562,28 590,39 619,91 650,90 683,45 717,62 753,50 791,18
II 586,50 615,83 646,62 678,95 712,89 748,54 785,97 825,26 866,53 909,85
III 674,48 708,20 743,61 780,79 819,83 860,82 903,86 949,05 996,51 1.046,33
Classes Faixa L Faixa M Faixa N Faixa O Faixa P Faixa Q Faixa R Faixa S Faixa T Faixa U
I 830,74 872,27 915,89 961,68 1.009,77 1.060,25 1.113,27 1.168,93 1.227,38 1.288,74
II 955,35 1.003,11 1.053,27 1.105,93 1.161,23 1.219,29 1.280,26 1.344,27 1.411,48
1.482,06
Hemo Básico III 1.098,65 1.153,58 1.211,26 1.271,82 1.335,41
1.402,19 1.472,29 1.545,91 1.623,20 1.704,36
Classes Faixa A Faixa B Faixa C Faixa D Faixa E Faixa F Faixa G Faixa H Faixa I Faixa J
I 545,00 572,25 600,86 630,91 662,45 695,57 730,35 766,87 805,21 845,47
II626,75658,09690,99725,54761,82799,91839,90881,90926,00972,29
III720,76756,80794,64834,37876,09919,90965,891.014,191.064,891.118,14
IV828,88870,32913,84959,531.007,511.057,881.110,771.166,311.224,631.285,86
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I887,75932,13978,741.027,681.079,061.133,021.189,671.249,151.311,611.377,19
II1.020,911.071,961.125,551.181,831.240,921.302,971.368,121.436,521.508,35
1.583,77
III1.174,051.232,751.294,391.359,111.427,061.498,411.573,331.652,001.734,60
1.821,33
Hemo AssistenteIV1.350,151.417,661.488,541.562,971.641,121.723,181.809,33
1.899,801.994,792.094,53
ClassesFaixa AFaixa BFaixa CFaixa DFaixa EFaixa FFaixa GFaixa HFaixa IFaixa J
I1.175,911.234,701.296,441.361,261.429,321.500,791.575,831.654,621.737,35
1.824,22
II1.293,501.358,171.426,081.497,381.572,251.650,871.733,411.820,081.911,08
2.006,64
III1.422,851.493,991.568,691.647,121.729,481.815,951.906,752.002,092.102,19
2.207,30
IV1.565,131.643,391.725,561.811,831.902,431.997,552.097,422.202,302.312,41
2.428,03
V1.721,641.807,731.898,111.993,022.092,672.197,302.307,172.422,522.543,65
2.670,83
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I1.915,432.011,202.111,762.217,352.328,212.444,622.566,852.695,202.829,96
2.971,45
II2.106,972.212,322.322,932.439,082.561,032.689,092.823,542.964,723.112,95
3.268,60
III2.317,672.433,552.555,232.682,992.817,142.957,993.105,893.261,193.424,25
3.595,46
IV2.549,432.676,902.810,752.951,293.098,853.253,793.416,483.587,313.766,67
3.955,01
Hemo
Técnico -CientíficoV2.804,382.944,593.091,823.246,423.408,743.579,17
3.758,133.946,044.143,344.350,51
ClassesFaixa AFaixa BFaixa CFaixa DFaixa EFaixa FFaixa GFaixa HFaixa IFaixa J
I1.175,911.234,701.296,441.361,261.429,321.500,791.575,831.654,621.737,35
1.824,22
II1.293,501.358,171.426,081.497,381.572,251.650,871.733,411.820,081.911,08
2.006,64
III1.422,851.493,991.568,691.647,121.729,481.815,951.906,752.002,092.102,19
2.207,30
IV1.565,131.643,391.725,561.811,831.902,431.997,552.097,422.202,302.312,41
2.428,03
V1.721,641.807,731.898,111.993,022.092,672.197,302.307,172.422,522.543,65
2.670,83
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I1.915,432.011,202.111,762.217,352.328,212.444,622.566,852.695,202.829,96
2.971,45
II2.106,972.212,322.322,932.439,082.561,032.689,092.823,542.964,723.112,95
3.268,60
III2.317,672.433,552.555,232.682,992.817,142.957,993.105,893.261,193.424,25
3.595,46
IV2.549,432.676,902.810,752.951,293.098,853.253,793.416,483.587,313.766,67
3.955,01
Hemo MédicoV2.804,382.944,593.091,823.246,423.408,74
3.579,173.758,133.946,044.143,344.350,51
Art. 7º O Anexo X do Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO X
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR,
DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, VÁLIDOS A PARTIR DE 01 de JUNHO
DE 2010
CLASSES (Intervalos de 2%)
MATRIZES I
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 3.931,25
3.970,56 4.010,27 4.050,37 4.090,88 4.131,78 4.173,10
ADJUNTO (Doutorado) 3.708,73 3.745,81
3.783,27 3.821,11 3.859,32 3.897,91 3.936,89
ASSISTENTE (Mestrado) 2.842,14 2.870,56 2.899,26
2.928,26 2.957,54 2.987,11 3.016,99
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.231,95
2.254,27 2.276,81 2.299,58 2.322,57 2.345,80 2.369,26
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
MATRIZES II
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 4.256,56
4.299,13 4.342,12 4.385,54 4.429,40 4.473,69 4.518,43
ADJUNTO (Doutorado) 4.015,63 4.055,78
4.096,34 4.137,30 4.178,68 4.220,46 4.262,67
ASSISTENTE (Mestrado) 3.077,32 3.108,10 3.139,18
3.170,57 3.202,28 3.234,30 3.266,64
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.416,64
2.440,81 2.465,22 2.489,87 2.514,77 2.539,92 2.565,32
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
MATRIZES III
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 4.608,80
4.654,88 4.701,43 4.748,45 4.795,93 4.843,89 4.892,33
ADJUNTO (Doutorado) 4.347,92 4.391,40
4.435,31 4.479,67 4.524,46 4.569,71 4.615,41
ASSISTENTE (Mestrado) 3.331,98 3.365,29 3.398,95
3.432,94 3.467,27 3.501,94 3.536,96
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.616,62
2.642,79 2.669,22 2.695,91 2.722,87 2.750,10 2.777,60
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
MATRIZES IV
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 4.990,18
5.040,08 5.090,48 5.141,38 5.192,80 5.244,73 5.297,17
ADJUNTO (Doutorado) 4.707,71 4.754,79
4.802,34 4.850,36 4.898,87 4.947,86 4.997,33
ASSISTENTE (Mestrado) 3.607,70 3.643,77 3.680,21
3.717,01 3.754,18 3.791,73 3.829,64
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.833,15
2.861,48 2.890,10 2.919,00 2.948,19 2.977,67 3.007,45
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
PROFESSOR TITULAR (Doutorado c/ tese original)
FAIXA ÚNICA 5.089,98
Art. 8º Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010
permanecem inalterados.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 030/2010.
Recife, 24 de março de 2010.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia, a
anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010, que
altera disposições da legislação que indica, e dá providências correlatas.
A Emenda objetiva acrescer os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 6º, alterar
os artigos 15 e 20 e modificar os Anexos I-A, I-B, I-C, V, X e XIV do Projeto
ora em tramitação, a fim de corrigir distorções existentes no texto original.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 24 de março de 2010.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia, a
anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010, que
altera disposições da legislação que indica, e dá providências correlatas.
A Emenda objetiva acrescer os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 6º, alterar
os artigos 15 e 20 e modificar os Anexos I-A, I-B, I-C, V, X e XIV do Projeto
ora em tramitação, a fim de corrigir distorções existentes no texto original.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de março de 2010.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/03/2010 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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