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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 972/2012


Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Ementa: Institui sistemática de tributação referente ao Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para
operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos
alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e
papelaria e de bebidas.. Pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 972/2012, originado do Poder
Executivo e encaminhado através da Mensagem Governamental nº 056, de 18 de
junho de 2012. O autor solicitou que fosse observado o regime de urgência na
tramitação da matéria, com apoio no artigo 21 da Constituição Estadual.

A proposição ora analisada tem a intenção de instituir, a partir de 01 de julho
de 2012, sistemática de apuração e recolhimento do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, referente às
operações promovidas por estabelecimento comercial atacadista de produtos
alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e
papelaria e de bebidas.

Segundo exposição do autor, “ o benefício visa ampliar o poder competitivo das
empresas dos mencionados segmentos, relativamente às operações interestaduais,
na medida em que propicia a equalização da tributação praticada em Pernambuco
com aquela prevista em outros Estados.”.

É afirmado na justificativa governamental que “a sistemática de tributação
proposta, com a concessão de incentivos fiscais no âmbito do ICMS, não
implicará perdas de arrecadação, tendo em vista que com esta medida as empresas
atualmente existentes aumentarão suas vendas, possibilitando um incremento da
arrecadação do ICMS pela geração de renda e movimentação na economia estadual.
A referida sistemática não afetará, portanto, a estrutura de receita prevista
nas leis orçamentárias nem contrariará o disposto na Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.


2. PARECER DO RELATOR

Com base em uma projeção de incremento na arrecadação, a partir dessa medida,
essa aparente perda de receita será superada com vantagens, mediante um
considerável aumento de vendas, conforme argumentação contida na mensagem
governamental.

Dessa maneira, naquilo que me concerne opinar declaro-me favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 972/2012, oriundo do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 972/2012, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Recife, 26 de junho de 2012.




Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Leonardo Dias, Mary Gouveia, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 26 de junho de 2012.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/06/2012 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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