
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2024/2018
Autoria: Deputada Priscila Krause
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER
EXECUTIVO ESTADUAL DAR TRANSPARÊNCIA AOS DADOS RELATIVOS À ARRECADAÇÃO DE
MULTAS DE TRÂNSITO E À SUA DESTINAÇÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 2024/2018, de autoria da Deputada Priscila Krause, juntamente com
a Emenda Modificativa Nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo
Estadual dar transparência aos dados relativos à arrecadação de multas de
trânsito e à sua destinação.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise dispõe, em seu art. 1º, sobre a obrigatoriedade de o
Poder Executivo Estadual dar transparência, através dos seus sítios
eletrônicos, aos dados relativos à arrecadação de multas de trânsito e à sua
destinação, tais como quantidade de multas aplicadas por município, valor
arrecadado com multas e despesas realizadas com recursos decorrentes dessa
arrecadação.
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, dispõe, em seu § 2º do art. 320 que o órgão responsável deverá
publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a
receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
Os órgãos estaduais responsáveis pela aplicação de multas de trânsito, conforme
disposto no Código de Trânsito Brasileiro, são obrigados também a divulgar
anualmente relatório detalhado contendo, além das citadas multas, as seguintes
informações: valor repassado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no
Trânsito (FUNSET) no exercício anterior, projeção de arrecadação de multas de
trânsito no exercício corrente e planejamento a respeito das despesas
projetadas arrimadas na respectiva receita.
O Projeto de Lei em comento recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2018, da
Comissão de Justiça com a finalidade de alterar o disposto no art. 1º, do
referido Projeto, estabelecendo que deixa de ser mensal e passa a ser
semestral, de modo a otimizar o processo de disponibilização das informações
requeridas.
Diante do exposto acima, evidencia-se a relevância da Proposição em discussão,
tendo em vista que reforça, por meio de legislação estadual própria, as
diretrizes determinadas na legislação federal, com foco na transparência das
práticas administrativas do Poder Público.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2024/2018, com as alterações propostas pela Emenda
Modificativa Nº 01/2018, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que estabelece
normas que irão promover a transparência das práticas administrativas e no zelo
na aplicação dos recursos públicos, neste Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2024/2018, de autoria da Deputada Priscila Krause, com a inclusão das
alterações propostas pela Emenda Modificativa Nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Edilson Silva, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de dezembro de 2018.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/12/2018 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.