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PARECER
Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Governador do Estado, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 1239/2017, de autoria do Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR O SISTEMA DE PLANTÕES
EXTRAORDINÁRIOS NO ÂMBITO DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE TEM A FINALIDADE DE ATRIBUIR MAIOR AUTONOMIA AO
GOVERNO DO ESTADO NA DEFINIÇÃO DOS VALORES DO SISTEMA DE PLANTÕES
EXTRAORDINÁRIOS. MATÉRIA RESERVADA NO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL À
INICIATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 19, § 1º, II, IV, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 (SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO). PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a
Emenda Modificativa nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1239/2017, de
autoria do Governador do Estado, que visa instituir o Sistema de Plantões
Extraordinários no âmbito da rede estadual de saúde.
A proposição, consoante justificativa anexa, tem a finalidade de atribuir maior
autonomia ao Governo do Estado na definição dos valores do sistema de plantões
extraordinários, tendo em vista a necessidade de que estejam de acordo com a
realidade de mercado, evitando-se, assim, tanto o esvaziamento da proposta que
ora se pretende aprovar caso o valor esteja aquém da média, quanto uma
excessiva procura por parte dos profissionais na hipótese de verificar-se sua
fixação acima do patamar ordinário.
A proposição tramita em regime de urgência.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A proposição, ora em análise, é de iniciativa privativa do Governador do
Estado, nos termos do art. 19, § 1º, II, IV, da Constituição Estadual, in
verbis:
Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
................................................................................
........
II - criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa pública, no âmbito do
Poder Executivo;
................................................................................
........
IV- servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01/2017, de autoria do Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1239/2017, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1239/2017, de autoria do
Governador do Estado.
Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (6) deputados: Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Simone Santana Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 6 de junho de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/06/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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