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PARECER
Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Governador do Estado, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 1239/2017, de autoria do Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR O SISTEMA DE PLANTÕES
EXTRAORDINÁRIOS NO ÂMBITO DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE TEM A FINALIDADE DE ATRIBUIR MAIOR AUTONOMIA AO
GOVERNO DO ESTADO NA DEFINIÇÃO DOS VALORES DO SISTEMA DE PLANTÕES
EXTRAORDINÁRIOS. MATÉRIA RESERVADA NO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL À
INICIATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 19, § 1º, II, IV, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 (SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO). PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a
Emenda Modificativa nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1239/2017, de
autoria do Governador do Estado, que visa instituir o Sistema de Plantões
Extraordinários no âmbito da rede estadual de saúde.
A proposição, consoante justificativa anexa, tem a finalidade de atribuir maior
autonomia ao Governo do Estado na definição dos valores do sistema de plantões
extraordinários, tendo em vista a necessidade de que estejam de acordo com a
realidade de mercado, evitando-se, assim, tanto o esvaziamento da proposta que
ora se pretende aprovar caso o valor esteja aquém da média, quanto uma
excessiva procura por parte dos profissionais na hipótese de verificar-se sua
fixação acima do patamar ordinário.

A proposição tramita em regime de urgência.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A proposição, ora em análise, é de iniciativa privativa do Governador do
Estado, nos termos do art. 19, § 1º, II, IV, da Constituição Estadual, in
verbis:
“Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
................................................................................
........
II - criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa pública, no âmbito do
Poder Executivo;
................................................................................
........
IV- servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;”
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01/2017, de autoria do Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1239/2017, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1239/2017, de autoria do
Governador do Estado.

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (6) deputados: Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 6 de junho de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/06/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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