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Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária Nº 1271/2009
Autor: Deputado Eduardo Porto



EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MISSA DO
VAQUEIRO, REALIZADA NO SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE
CANHOTINHO, NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU A
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2009 DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDO AOS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária Nº 1271/2009, de autoria
do Deputado Eduardo Porto, juntamente com a Emenda Modificativa nº01,
apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável com alterações quando
de sua apreciação na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem
compete analisar a constitucionalidade e legalidade da matéria.

2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura tem como objetivo instituir no calendário Cultural
Oficial do Estado de Pernambuco, a Missa do Vaqueiro no Município de
Canhotinho;

2.2- Conforme justificativa do autor, in verbis:
“Canhotinho é uma típica cidade do interior nordestino, e o vaqueiro é uma das
figuras que representam a nossa cultura. Com a intenção de prestar homenagem à
figura do vaqueiro, preservando nossa cultura, em 2002 a ASSOVAC (Associação
dos Vaqueiros de Canhotinho), realizou a 1ª Missa do Vaqueiro de Canhotinho.
Hoje, esse já é um dos maiores eventos dessa natureza, do Nordeste,
concentrando cerca de 3.000 cavaleiros e amazonas. A Missa do Vaqueiro acontece
anualmente, no segundo domingo de setembro e este ano foi realizada a sua 8ª
edição, contando também, com a participação do grande número de vaqueiros do
vizinho estado das Alagoas. Devido ao visível crescimento dessa manifestação
cultural que agrega também, shows com a participação de artistas locais e
consagrados na música nordestina. Solicito a inclusão desse grande evento no
Calendário Turístico do nosso Estado.
O Município de Canhotinho esta localizado no Agreste Meridional, a 210 km do
Recife. Por sua localização, em meio a um vale, a cidade apresenta um bonito
visual natural com muitas montanhas e um clima muito agradável, favorecendo o
turismo.
As principais atividades econômicas são o comércio, a pecuária e a agricultura.
Canhotinho possui inúmeros atrativos turísticos, além do clima frio e sua
geografia com muitas belezas naturais, temos também o Rio Canhoto que,
inclusive deu o nome à cidade.
Em virtude da extensa zona rural, temos belas trilhas, passando por antigas
fazendas, cachoeiras e rios. Na cidade a arquitetura destaca-se por antigos
casarões do início do século passado. Nossas festas são nossos maiores
atrativos turísticos, trazendo grandes multidões à nossa cidade.
A inclusão desse grande evento no referido calendário, proporcionará mais uma
oportunidade de interiorização do turismo em nosso estado”
2.3-A Emenda Modificativa apresentada no âmbito da Primeira Comissão objetiva
adequar a redação da propositura, alterando o art. 3º, determinando que a data
da Missa do Vaqueiro não será considerado feriado civil;
2.4- Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, juntamente com as alterações apresentadas
pela Primeira Comissão, por ser justa a inclusão a inclusão da Missa do
Vaqueiro de Canhotinho, no Calendário Cultural Oficial de Estado de Pernambuco.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1271/2009, de autoria do Deputado Eduardo Porto, juntamente com a
Emenda Modificativa Nº 01/2009, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Luciano Moura.
Favoráveis os (2) deputados: Edson Vieira, Miriam Lacerda.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Terezinha Nunes
Edson Vieira
Geraldo Coelho
Soldado Moisés
Suplentes
Carlos Santana
Isabel Cristina
Luciano Moura
Miriam Lacerda
Silvio Costa Filho
Autor: Luciano Moura

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 2 de março de 2010.

Luciano Moura
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/03/2010 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.