
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 2051/2014, já aprovado com suas respectivas Emendas, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º As estruturas administrativas dos órgãos constantes do anexo único da
presente lei substituem as estruturas estabelecidas pelo anexo único da Lei nº
15.161, de 27 de novembro, de 2013.
Art. 2º O art. 5º passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º A Consultoria Legislativa, subordinada à Presidência, tem as seguintes
atribuições:
I - Prestar consultoria e assessoramento especializado à Mesa, às Comissões e
aos Deputados para o desempenho de suas funções legislativa, parlamentar e
fiscalizadora;
II - Elaborar ou adequar à técnica legislativa instruções, minutas de
proposições ou pronunciamentos e outros documentos parlamentares;
III - Subsidiar todas as fases do processo legislativo, pautando suas
manifestações pelo caráter técnico-legislativo;
IV - Prestar suporte técnico na fiscalização das contas públicas e no
acompanhamento da execução dos planos e orçamentos;
V - Elaborar normas e recomendações voltadas ao aperfeiçoamento da técnica
legislativa;
VI - Prestar assessoramento na realização de audiências públicas e outros
eventos institucionais;
VII - Realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente
vinculados ao exercício do mandato legislativo;
VIII - Planejar atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico
do corpo de Consultores;
IX - Desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo
legislativo e as manifestações político-parlamentares.
§ 1º A Consultoria Legislativa organizar-se-á sob a forma de Consultoria Geral,
três núcleos temáticos de consultoria e assessoramento e uma gerência de apoio
consultivo, sendo que os núcleos de Direito e Pronunciamentos, Orçamento e
Economia e Políticas Públicas, serão integrados por sete Consultores
Legislativos, pelo menos, sendo estes admitidos mediante concurso público.
§ 2º O Núcleo Temático Direito e Pronunciamentos subordinado a Consultoria
Geral, tem as seguintes atribuições:
I - prestar consultoria e assessoramento especializado às comissões técnicas
quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade;
II - elaborar e redigir minutas de pronunciamentos, relatórios e outras
proposições conforme estabelecido em regulamento;
III - acompanhar e prestar assessoramento em audiência pública, bem como, em
eventos relacionados ao núcleo temático;
IV - desenvolver estudos e atender consultas parlamentares sobre assuntos
jurídicos, estritamente, vinculados ao exercício do mandato legislativo.
§ 3º O Núcleo Temático Orçamento e Economia subordinado a Consultoria Geral,
tem as seguintes atribuições:
I - prestar consultoria e assessoramento especializado às comissões técnicas
relacionadas a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, lei
de responsabilidade fiscal, finanças públicas e economia;
II - elaborar e redigir minutas de proposições e relatórios conforme
estabelecido em regulamento;
III - acompanhar e prestar assessoramento em audiência pública, bem como, em
eventos relacionados ao núcleo temático;
IV - desenvolver estudos e atender consultas parlamentares sobre assuntos
estritamente vinculados a economia, orçamento e ao Plano Plurianual - PPA;
V - prestar consultoria e assessoramento, na elaboração, execução e controle
Orçamentários e do Orçamento Anual.
§ 4º O Núcleo Temático e Políticas Públicas subordinado a Consultoria Geral,
tem as seguintes atribuições:
I - prestar consultoria e assessoramento especializado às comissões técnicas
relacionadas a políticas públicas educacionais, de saúde, assistência social,
segurança, infraestrutura, esporte, culturais, esportivas, ambientais,
agrícolas, de ciência e tecnologia e correlatas.
II - elaborar e redigir minutas de proposições e relatórios conforme
estabelecido em regulamento;
III - acompanhar e prestar assessoramento em audiência pública, bem como, em
eventos relacionados ao núcleo temático;
IV - desenvolver estudos e atender consultas parlamentares sobre assuntos
estritamente vinculados ao núcleo temático.
§ 5º A gerência de apoio consultivo tem as seguintes atribuições:
I - coletar, organizar, preparar e divulgar dados e informações necessárias à
elaboração de trabalhos pelos Consultores Legislativos; realizar pesquisas no
sistema de controle de trabalhos; fornecer ao Consultor-Geral os dados
estatísticos necessários à composição do Programa Anual de Trabalho e dos
demais relatórios gerenciais; exercer outras atividades correlatas.
II - receber e registrar as demandas de trabalho de consultoria e
assessoramento, informar sobre sua distribuição e devolução; receber e
registrar as solicitações de trabalho nos sistemas de controle; zelar pela
atualização e pela integridade das informações constantes dos sistemas de
controle de trabalho da Consultoria; digitar e formatar os textos
institucionais do órgão; proceder à revisão editorial dos trabalhos, fazendo a
adequação aos padrões e normas vigentes; auxiliar o acompanhamento do trâmite
dos trabalhos gerados em resposta às Solicitações de Trabalho; receber,
controlar e distribuir correspondências e material de expediente; proceder às
rotinas administrativas do órgão; efetuar a guarda e a conservação dos
documentos de interesse do órgão; e exercer outras atividades correlatas.
§ 6º A organização dos trabalhos de assessoramento far-se-á por núcleos
temáticos, ficando os consultores legislativos vinculados diretamente ao
titular da Consultoria Legislativa.
§ 7º Fica criada, na Consultoria Geral, a função especializada de Consultor
Chefe da Consultoria de Núcleo Temático, privativa de consultor Legislativo,
gratificada na forma prevista do anexo único.
§ 8º Os integrantes da carreira de Consultor Legislativo da Assembleia
Legislativa serão lotados, obrigatoriamente, na Consultoria Geral da Assembleia
Legislativa, salvo quando nomeados para ocupar cargos comissionados de símbolos
PL-SSC-1 ou PL-SCG-1 ou por opção quiserem permanecer lotados nos atuais
setores, quando da implantação da Consultoria Legislativa.
§ 9º O cargo de Consultor Geral será exercido exclusivamente por servidor da
carreira de Analista Legislativo, especialidade Consultoria Legislativa.
§ 10. A Sistemática de funcionamento e os procedimentos internos da Consultoria
Legislativa serão definidos em regulamento próprio.
§ 11. A implantação da Consultoria Legislativa se efetivará no prazo de até
seis meses a partir da publicação desta lei.
Art. 3º Acrescenta os § 1º e § 2º ao art. 1º da Lei nº 15.161, de 27 de
novembro, de 2013 com a seguinte redação:
"§ 1º No mínimo, um terço dos cargos de direção dos órgãos elencados nesse
artigo serão providos por servidores efetivos da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, na proporção dos cargos subordinados à Presidência e à Primeira
Secretaria, por livre escolha do Presidente.
§ 2º As disposições do parágrafo anterior entram em vigor a partir de 1º de
fevereiro de 2015.
Art. 4º O § 3º do art. 21 da Lei nº 15.161/2014, passa a ter a seguinte redação:
Art. 21.
................................................................................
............................................
................................................................................
............................................................
§ 3º Os cargos de Assessor Técnico de Jornalismo e Revisor no âmbito da
Superintendência de Comunicação Social serão extintos com a vacância e com o
provimento dos cargos de Analista Legislativo, especialidade Comunicação
Social.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CONSULTORIA LEGISLATIVA
Comissionado
Cargo Símbolo Quantidade
Consultor Geral PL-SSC-1 1
Funções Gratificadas
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de Expediente PL-EXP 1
Consultor Chefe de Núcleo PL-CDP-2 3
Assessoramento PL-ASS-2 6
Gerente PL-FGE-1 1
AUDITORIA
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Auditor Chefe PL-SSC-1 1
Auditor Executivo PL-SSC-1 1
Assessor Técnico Especial PL-ASS-1 2
Assistente Técnico PL-ATE-1 1
Assessor Consultivo em Previdência PL-CPD-2 1
Funções Gratificadas
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de Expediente PL-EXP 1
Assessoramento PL-ASS-2 6
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Superintendente PL-SSC-1 1
Chefe de Departamento PL-CDP-2 3
Revisor PL-ARS-1 7
Assistente Técnico PL-ATE-1 5
Assessor Técnico de Jornalismo PL-ATEJ 10
Assessor Adjunto PL-ADJ 1
Funções Gratificadas
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de Expediente PL-EXP 1
Gerência PL-FGE-1 3
Assessoramento PL-ASS2 3
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Adalberto Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Everaldo Cabral, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º As estruturas administrativas dos órgãos constantes do anexo único da
presente lei substituem as estruturas estabelecidas pelo anexo único da Lei nº
15.161, de 27 de novembro, de 2013.
Art. 2º O art. 5º passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º A Consultoria Legislativa, subordinada à Presidência, tem as seguintes
atribuições:
I - Prestar consultoria e assessoramento especializado à Mesa, às Comissões e
aos Deputados para o desempenho de suas funções legislativa, parlamentar e
fiscalizadora;
II - Elaborar ou adequar à técnica legislativa instruções, minutas de
proposições ou pronunciamentos e outros documentos parlamentares;
III - Subsidiar todas as fases do processo legislativo, pautando suas
manifestações pelo caráter técnico-legislativo;
IV - Prestar suporte técnico na fiscalização das contas públicas e no
acompanhamento da execução dos planos e orçamentos;
V - Elaborar normas e recomendações voltadas ao aperfeiçoamento da técnica
legislativa;
VI - Prestar assessoramento na realização de audiências públicas e outros
eventos institucionais;
VII - Realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente
vinculados ao exercício do mandato legislativo;
VIII - Planejar atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico
do corpo de Consultores;
IX - Desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo
legislativo e as manifestações político-parlamentares.
§ 1º A Consultoria Legislativa organizar-se-á sob a forma de Consultoria Geral,
três núcleos temáticos de consultoria e assessoramento e uma gerência de apoio
consultivo, sendo que os núcleos de Direito e Pronunciamentos, Orçamento e
Economia e Políticas Públicas, serão integrados por sete Consultores
Legislativos, pelo menos, sendo estes admitidos mediante concurso público.
§ 2º O Núcleo Temático Direito e Pronunciamentos subordinado a Consultoria
Geral, tem as seguintes atribuições:
I - prestar consultoria e assessoramento especializado às comissões técnicas
quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade;
II - elaborar e redigir minutas de pronunciamentos, relatórios e outras
proposições conforme estabelecido em regulamento;
III - acompanhar e prestar assessoramento em audiência pública, bem como, em
eventos relacionados ao núcleo temático;
IV - desenvolver estudos e atender consultas parlamentares sobre assuntos
jurídicos, estritamente, vinculados ao exercício do mandato legislativo.
§ 3º O Núcleo Temático Orçamento e Economia subordinado a Consultoria Geral,
tem as seguintes atribuições:
I - prestar consultoria e assessoramento especializado às comissões técnicas
relacionadas a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, lei
de responsabilidade fiscal, finanças públicas e economia;
II - elaborar e redigir minutas de proposições e relatórios conforme
estabelecido em regulamento;
III - acompanhar e prestar assessoramento em audiência pública, bem como, em
eventos relacionados ao núcleo temático;
IV - desenvolver estudos e atender consultas parlamentares sobre assuntos
estritamente vinculados a economia, orçamento e ao Plano Plurianual - PPA;
V - prestar consultoria e assessoramento, na elaboração, execução e controle
Orçamentários e do Orçamento Anual.
§ 4º O Núcleo Temático e Políticas Públicas subordinado a Consultoria Geral,
tem as seguintes atribuições:
I - prestar consultoria e assessoramento especializado às comissões técnicas
relacionadas a políticas públicas educacionais, de saúde, assistência social,
segurança, infraestrutura, esporte, culturais, esportivas, ambientais,
agrícolas, de ciência e tecnologia e correlatas.
II - elaborar e redigir minutas de proposições e relatórios conforme
estabelecido em regulamento;
III - acompanhar e prestar assessoramento em audiência pública, bem como, em
eventos relacionados ao núcleo temático;
IV - desenvolver estudos e atender consultas parlamentares sobre assuntos
estritamente vinculados ao núcleo temático.
§ 5º A gerência de apoio consultivo tem as seguintes atribuições:
I - coletar, organizar, preparar e divulgar dados e informações necessárias à
elaboração de trabalhos pelos Consultores Legislativos; realizar pesquisas no
sistema de controle de trabalhos; fornecer ao Consultor-Geral os dados
estatísticos necessários à composição do Programa Anual de Trabalho e dos
demais relatórios gerenciais; exercer outras atividades correlatas.
II - receber e registrar as demandas de trabalho de consultoria e
assessoramento, informar sobre sua distribuição e devolução; receber e
registrar as solicitações de trabalho nos sistemas de controle; zelar pela
atualização e pela integridade das informações constantes dos sistemas de
controle de trabalho da Consultoria; digitar e formatar os textos
institucionais do órgão; proceder à revisão editorial dos trabalhos, fazendo a
adequação aos padrões e normas vigentes; auxiliar o acompanhamento do trâmite
dos trabalhos gerados em resposta às Solicitações de Trabalho; receber,
controlar e distribuir correspondências e material de expediente; proceder às
rotinas administrativas do órgão; efetuar a guarda e a conservação dos
documentos de interesse do órgão; e exercer outras atividades correlatas.
§ 6º A organização dos trabalhos de assessoramento far-se-á por núcleos
temáticos, ficando os consultores legislativos vinculados diretamente ao
titular da Consultoria Legislativa.
§ 7º Fica criada, na Consultoria Geral, a função especializada de Consultor
Chefe da Consultoria de Núcleo Temático, privativa de consultor Legislativo,
gratificada na forma prevista do anexo único.
§ 8º Os integrantes da carreira de Consultor Legislativo da Assembleia
Legislativa serão lotados, obrigatoriamente, na Consultoria Geral da Assembleia
Legislativa, salvo quando nomeados para ocupar cargos comissionados de símbolos
PL-SSC-1 ou PL-SCG-1 ou por opção quiserem permanecer lotados nos atuais
setores, quando da implantação da Consultoria Legislativa.
§ 9º O cargo de Consultor Geral será exercido exclusivamente por servidor da
carreira de Analista Legislativo, especialidade Consultoria Legislativa.
§ 10. A Sistemática de funcionamento e os procedimentos internos da Consultoria
Legislativa serão definidos em regulamento próprio.
§ 11. A implantação da Consultoria Legislativa se efetivará no prazo de até
seis meses a partir da publicação desta lei.
Art. 3º Acrescenta os § 1º e § 2º ao art. 1º da Lei nº 15.161, de 27 de
novembro, de 2013 com a seguinte redação:
"§ 1º No mínimo, um terço dos cargos de direção dos órgãos elencados nesse
artigo serão providos por servidores efetivos da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, na proporção dos cargos subordinados à Presidência e à Primeira
Secretaria, por livre escolha do Presidente.
§ 2º As disposições do parágrafo anterior entram em vigor a partir de 1º de
fevereiro de 2015.
Art. 4º O § 3º do art. 21 da Lei nº 15.161/2014, passa a ter a seguinte redação:
Art. 21.
................................................................................
............................................
................................................................................
............................................................
§ 3º Os cargos de Assessor Técnico de Jornalismo e Revisor no âmbito da
Superintendência de Comunicação Social serão extintos com a vacância e com o
provimento dos cargos de Analista Legislativo, especialidade Comunicação
Social.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CONSULTORIA LEGISLATIVA
Comissionado
Cargo Símbolo Quantidade
Consultor Geral PL-SSC-1 1
Funções Gratificadas
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de Expediente PL-EXP 1
Consultor Chefe de Núcleo PL-CDP-2 3
Assessoramento PL-ASS-2 6
Gerente PL-FGE-1 1
AUDITORIA
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Auditor Chefe PL-SSC-1 1
Auditor Executivo PL-SSC-1 1
Assessor Técnico Especial PL-ASS-1 2
Assistente Técnico PL-ATE-1 1
Assessor Consultivo em Previdência PL-CPD-2 1
Funções Gratificadas
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de Expediente PL-EXP 1
Assessoramento PL-ASS-2 6
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Comissionados
Cargo Símbolo Quantidade
Superintendente PL-SSC-1 1
Chefe de Departamento PL-CDP-2 3
Revisor PL-ARS-1 7
Assistente Técnico PL-ATE-1 5
Assessor Técnico de Jornalismo PL-ATEJ 10
Assessor Adjunto PL-ADJ 1
Funções Gratificadas
Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de Expediente PL-EXP 1
Gerência PL-FGE-1 3
Assessoramento PL-ASS2 3
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Adalberto Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Everaldo Cabral, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Alberto Feitosa | Augusto César Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Eduardo Porto | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Adalberto Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 25 de junho de 2014.
Adalberto Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 01/07/2014 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: | 30/06/2014 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 30/06/2014 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.