
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 609/2011
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema
de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife
STPP/RMR, e dá outras providências. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 609/2011, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem Governamental nº 132, de 26 de
outubro de 2011, assinado Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo
Henrique Accioly Campos.
Através da matéria, o Governo do Estado pretende colher autorização legislativa
para a concessão às pessoas com deficiência o direito à gratuidade nos veículos
do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do
Recife STPP/RMR.
Na mensagem governamental que acompanha a matéria é informado que:
Além do benefício da gratuidade, o Projeto de Lei proposto assegura à pessoa
com deficiência, com idade até 12 (doze) anos ou adulto que necessite de
ininterrupta assistência, o direito a acompanhante, o que permitirá uma maior
eficácia na aplicação da lei.
Vale ressaltar que o Projeto em questão busca facilitar a utilização do
benefício com a identificação do usuário por meio do Vale Eletrônico
Metropolitano de Livre Acesso ao STPP/RMR, emitido e entregue, sem qualquer
ônus, pelo Grande Recife Consórcio de Transporte.
Outrossim, a concessão da gratuidade dar-se-á de forma mais rápida e eficaz,
tendo em vista a utilização da rede mundial de computadores no sítio do Governo
de Pernambuco, através do domínio da Superintendência Estadual de Apoio à
Pessoa com Deficiência SEAD, onde o solicitante poderá acompanhar o seu
processo de concessão do benefício. A SEAD manterá banco de dados contendo o
cadastro das pessoas com deficiência usuárias do STPP/RMR e disponibilizará as
informações necessárias aos órgãos e entidades envolvidos.
De acordo com o artigo 9° da proposição o Poder Executivo regulamentará a
presente Lei.
2. PARECER DO RELATOR
Não foram observados conflitos com as legislações, financeira, orçamentária e
tributária, na proposição analisada. Dessa maneira, declaro-me favorável à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 609/2011, originado do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 609/2011, de autoria do Governador do
Estado.
Sala das reuniões, em 18 de dezembro de 2012.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Diogo Moraes, Henrique Queiroz, Leonardo Dias, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 18 de dezembro de 2012.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/12/2012 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.