
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1070/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1070/2016, que altera a Lei nº 12.319,
de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.689, de dezembro de 1991 e revoga a
Lei nº 10.851, de 28 de dezembro de 1992. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1070/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 101/2016, datada de 4 de novembro
de 2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição visa modificar a sistemática da cobrança da Taxa de Fiscalização e
Utilização de Serviços Públicos TFUSP, modificando seus valores, hipóteses de
incidência e atribuindo sua competência à Agência Agropecuária do Estado de
Pernambuco ADAGRO.
O art. 1º do projeto implementa modificação na atual lei de regência do
tributo, e o art. 3º modifica o Anexo Único com o detalhamento das taxas.
Diante da urgência da matéria, o Governador do Estado requereu a tramitação do
projeto seguindo o trâmite especial do art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que dispõe os
artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.
O projeto em análise traz nova tabela de hipóteses de incidência e valores para
a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos TFUSP para
fiscalização agropecuária.
A cobrança de tais valores foi atribuída à competência da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco ADAGRO, uma vez que tal
entidade sofreu fortalecimento institucional, como afirma o autor do projeto:
A ampliação do espectro de atuação da ADAGRO, além de alterações na dinâmica
das suas atividades, tanto nas áreas de defesa, quanto na de inspeção e
fiscalização agropecuária no território e nas divisas do Estado de Pernambuco,
ensejou a elaboração de um novo instrumento para regular suas ações implicando
alteração do Anexo Único da Lei instituidora da TFUSP.
O anexo único da proposição contém as descrições necessárias para aplicação da
nova taxa, por exemplo, para o caso de registro de Fábrica de Lacticínios é
devida uma taxa no valor de R$ 300,00.
Frise-se, portanto, que a proposta não acarreta efeitos negativos de ordem
orçamentária ou financeira, uma vez que a perspectiva é o aumento da
arrecadação Estadual com a criação de novas hipóteses de incidência e ajuste de
valores.
Desse modo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1070/2016, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1070/2016, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 23 de novembro de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (8) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias, Teresa Leitão, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Waldemar Borges
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 23 de novembro de 2016.
Waldemar Borges
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/11/2016 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.