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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1070/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1070/2016, que altera a Lei nº 12.319,
de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.689, de dezembro de 1991 e revoga a
Lei nº 10.851, de 28 de dezembro de 1992. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1070/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 101/2016, datada de 4 de novembro
de 2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição visa modificar a sistemática da cobrança da Taxa de Fiscalização e
Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, modificando seus valores, hipóteses de
incidência e atribuindo sua competência à Agência Agropecuária do Estado de
Pernambuco – ADAGRO.
O art. 1º do projeto implementa modificação na atual lei de regência do
tributo, e o art. 3º modifica o Anexo Único com o detalhamento das taxas.
Diante da urgência da matéria, o Governador do Estado requereu a tramitação do
projeto seguindo o trâmite especial do art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que dispõe os
artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.
O projeto em análise traz nova tabela de hipóteses de incidência e valores para
a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP para
fiscalização agropecuária.
A cobrança de tais valores foi atribuída à competência da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, uma vez que tal
entidade sofreu fortalecimento institucional, como afirma o autor do projeto:
A ampliação do espectro de atuação da ADAGRO, além de alterações na dinâmica
das suas atividades, tanto nas áreas de defesa, quanto na de inspeção e
fiscalização agropecuária no território e nas divisas do Estado de Pernambuco,
ensejou a elaboração de um novo instrumento para regular suas ações implicando
alteração do Anexo Único da Lei instituidora da TFUSP.
O anexo único da proposição contém as descrições necessárias para aplicação da
nova taxa, por exemplo, para o caso de registro de Fábrica de Lacticínios é
devida uma taxa no valor de R$ 300,00.
Frise-se, portanto, que a proposta não acarreta efeitos negativos de ordem
orçamentária ou financeira, uma vez que a perspectiva é o aumento da
arrecadação Estadual com a criação de novas hipóteses de incidência e ajuste de
valores.
Desse modo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1070/2016, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1070/2016, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 23 de novembro de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (8) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias, Teresa Leitão, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Waldemar Borges

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 23 de novembro de 2016.

Waldemar Borges
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/11/2016 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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