Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER
Projeto de Resolução nº 1469/2017
Autor: Deputada Roberta Arraes

EMENTA: proposição que CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO
EMPRESÁRIO, SR. MÁRIO DE ARAÚJO ALENCAR ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199, X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER
LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS.
PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1469/2017, de autoria da Deputada
Roberta Arraes, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano
ao empresário, Sr. Mário de Araújo Alencar Araripe.

2. Parecer do Relator
A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno
deste Poder Legislativo.

Inicialmente, é mister destacar que a homenageada possui vasto rol de
serviços prestados ao Estado de Pernambuco, consoante justificativa
apresentada, in verbis:

“Mário de Araújo Alencar Araripe nasceu na cidade de Crato, no Ceará. Filho de
uma família de classe média do interior cearense, Mário foi estimulado pelo
pai, que era engenheiro do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
(DNOCS), a investir nos estudos. Então, o homenageado, concluiu sua graduação
em Engenharia Mecânica Aeronáutica pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica
(ITA) e o curso de extensão pela Harvard Business School.
Conhecido como Mário Araripe, ele é o fundador e CEO do Fundo Salus,
controlador da empresa Casa dos Ventos, que é a maior produtora de energia
eólica do Brasil. Além do investimento em energia, o fundo atua no ramo têxtil
através da Textil União e Companhia Valença Industrial e imobiliário através de
aproximadamente 180.000 hectares de propriedades rurais no Brasil. Mário também
foi o responsável pela fundação e posterior alienação de diversas empresas como
a Construtora Colméia, que, enquanto estava sob sua gestão, foi uma das maiores
incorporadoras do Nordeste e a Troller Veículos Especiais, principal referência
de sucesso da indústria automobilística nacional.
Segundo dados da Casa dos Ventos, a empresa é uma das pioneiras e principais
investidoras no mercado de energia eólica do Brasil. Desenvolvendo
empreendimentos no Nordeste brasileiro desde 2007, e atualmente sendo
referência no setor, identificando os principais recursos eólicos disponíveis
para a geração elétrica e extraindo destes a energia dos ventos.
Em Pernambuco, o ex-governador Eduardo Campos já defendia uma matriz energética
de baixo carbono, como por exemplo, a energia solar, eólica e do setor de
etanol. Onde o Brasil deveria investir na sustentabilidade energética a longo
prazo, promovendo de forma imediata uma revolução direcionada na economia
através da geração de energias limpas.
Seguindo esse legado deixado pelo ex-governador Eduardo Campos, Pernambuco já
aparecia com seu grande potencial eólico, através de uma revolução lenta, mas
sedimentada na visão do nosso homenageado, o empresário cearense Mário Araripe
que, por exemplo, em 2015 inaugurou o complexo eólico no Agreste do estado.
Considerado na época o maior complexo de Pernambuco, operando nas cidades de
Caetés, Pedra e Paranatama. Com esse parque eólico, cerca de 300 mil toneladas
de dióxido de carbono deixarão de ser emitidas por ano. A carga foi suficiente
para atender cerca de 350 mil unidades habitacionais, conforme dados da Casa
dos Ventos. Também foram beneficiados aproximadamente 3.500 produtores rurais,
com o arrendamento de terras para a construção do empreendimento, onde cada
família recebe uma quantia mensal calculada a partir da energia gerada. Essa
questão é muito importante para o desenvolvimento da região e proporcionar
melhor qualidade de vida aos agricultores familiares, na geração de uma renda
adicional a atividade peculiar dos mesmos.
O empreendedor Mário do Araripe, continuando a expansão de seus negócios em
solo pernambucano, está implantando na Região do Araripe mais um parque eólico,
com investimento total de R$ 1,7 bilhão, com financiamento aprovado pelo Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para o grupo Casa dos
Ventos. Esses recursos estão sendo usados na implantação do Complexo Eólico
Ventos do Araripe III, sendo parte no município de Araripina, em nosso Estado,
e outra parte nas cidades de Simões e Curral Novo, no estado do Piauí.
Esse empreendimento fica na divisa entre Piauí e Pernambuco e no alto da
Chapada do Araripe, o Complexo Eólico Ventos do Araripe III, será composto por
14 parques eólicos. Com 156 aerogeradores e uma potência instalada de 360 MW,
este complexo eólico será um dos maiores da América Latina.
A perspectiva é que até 2020, Araripina seja a maior distribuidora de energia
eólica de Pernambuco, onde o sistema está sendo interligado a maior subestação
para receber energia eólica da América Latina, junto com o estado vizinho, o
Piauí.
A gestão e presença dos empreendimentos do senhor Mário Araripe nas regiões que
aporta, primam pela redução de impactos ambientais, sendo uma constante
prioridade, em respeito ao meio ambiente. Os empreendimentos também são um
marco de transformação nos municípios aonde são implantados, através da geração
de emprego e incremento da atividade econômica local.
Por tudo exposto e, considerando o disposto no artigo 274-A do Regimento
Interno, considerando principalmente o fator de desenvolvimento, receitas para
os cofres públicos, geração de empregos, entre outros fatores positivos que os
empreendimentos do nosso homenageado produz para o Estado de Pernambuco, o
Título de Cidadão Pernambucano ao Sr. Mário de Araújo Alencar Araripe é
merecidamente justo. Motivo pelo qual peço o apoio dos nobres Pares para o
total apoio deste Projeto de Resolução.”

Destarte, após detida análise, observa-se que a proposição cumpre todos os
requisitos dispostos nos arts. 271 a 275 do Regimento Interno desta Casa.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 1469/2017, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1469/2017, de autoria da
Deputada Roberta Arraes.

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (8) deputados: Antônio Moraes, Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Simone Santana, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 8 de agosto de 2017.

Ricardo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/08/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.