Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1194/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, no período
referente aos anos letivos de 2017 e 2018, a prorrogar por até 24 (vinte e
quatro) meses a vigência dos contratos temporários de pessoal, celebrados para
atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Educação,
quando for comprovada a impossibilidade de substituição por nomeação de
servidor classificado em concurso público vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 2017.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Claudiano Martins Filho

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 15 de março de 2017.

Claudiano Martins Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/03/2017 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.: 16/03/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 16/03/2017


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.