
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 01/2013, de autoria do Governador do Estado, ao Projeto
de Lei Complementar nº 1736/2013, de mesma autoria
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR O REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E FIXAR O LIMITE MÁXIMO PARA A
CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE QUE TRATAM OS § § 14 E 15 DO ART. 40
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA MODIFICATIVA QUE OBJETIVA ALTERAR O PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 1736/2013. MATÉRIA INSERIDA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA DISPOR SOBRE
PREVIDÊNCIA SOCIAL - ART. 24, XII, DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a
Emenda Modificativa nº 01/2013, de autoria do Governador do Estado, que visa
modificar o Projeto de Lei Complementar nº 1736/2013, que institui o regime de
previdência complementar no âmbito do Estado de Pernambuco e fixa o limite
máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que tratam os §§ 14 e 15
do art. 40 da Constituição Federal, ao Projeto de Lei Complementar nº
1736/2013, de autoria do Governador do Estado, que visa instituir o regime de
previdência complementar no âmbito do Estado de Pernambuco e fixar o limite
máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que tratam os § § 14 e
15 do art. 40 da Constituição Federal.
A alteração proposta objetiva tão somente um simples esclarecimento, no sentido
de que o regime de previdência complementar a ser instituído não se aplica ao
Fundo de Previdência Complementar da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPEPREV, criado pela a Lei nº 13.391, de 27 de dezembro de 2007.
A proposição ora em análise tramita no regime de urgência.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A matéria em questão enquadra-se na competência legislativa concorrente dos
Estados-Membros para dispor sobre previdência social, conforme estabelece o
art. 24, XII, da CF/88, in verbis:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
................................................................................
........
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Por outro lado, a proposição ora em análise não apresenta qualquer
incompatibilidade com as normas constitucionais.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01/2013, de autoria do Governador do Estado, ao Projeto de Lei Complementar
nº 1736/2013, de mesma autoria.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2013, de autoria do
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Complementar nº 1736/2013, de mesma
autoria.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (7) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Rodrigo Novaes, Sílvio Costa Filho, Tony Gel, Waldemar Borges, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | André Campos Augusto César Beatriz Vidal Diogo Moraes Rodrigo Novaes | Terezinha Nunes Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 16 de dezembro de 2013.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/12/2013 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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