
Texto Completo
PARECER
Emendas nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e Subemenda nº 01 a Emenda nº 07,
apresentadas pela Mesa Diretora, ao Projeto de Lei Ordinária nº 794/2004, de
sua própria autoria
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DISPOR SOBRE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO. EMENDAS QUE OBJETIVAM APRIMORAR E CORRIGIR ALGUMAS FALHAS
VERIFICADAS NAS DISPOSIÇÕES DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL. ALTERAÇÕES QUE APERFEIÇOAM
A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vêm a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, as Emendas nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e Subemenda
nº 01 a Emenda nº 07, apresentadas pela Mesa Diretora, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 794/2004, de sua própria autoria.
A Proposição Principal que visa dispor sobre o Plano de Cargos e Carreiras
dos servidores efetivos da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Por sua vez, as Emendas ora em análise objetivam aprimorar e corrigir
algumas falhas verificadas nas disposições da Proposição Principal.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
Tratam-se de alterações que aperfeiçoam a Proposição Principal e atendem ao
interesse público.
Por outro lado, inexistem quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade em suas disposições.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação das Emendas nºs 01, 02,
03, 04, 05, 06, 07, 08 e Subemenda nº 01 a Emenda nº 07, apresentadas pela Mesa
Diretora, ao Projeto de Lei Ordinária nº 794/2004, de sua própria autoria.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação das Emendas nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e
Subemenda nº 01 a Emenda nº 07, apresentadas pela Mesa Diretora, ao Projeto de
Lei Ordinária nº 794/2004, de sua própria autoria.
Recife, 14 de dezembro de 2004.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Augusto Coutinho, Jacilda Urquisa, José Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Antônio Moraes | |
Efetivos | José Queiroz Augusto Coutinho Carla Lapa Ciro Coelho | Henrique Queiroz Jacilda Urquisa Sérgio Leite Sebastião Oliveira Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Bruno Araújo Isaltino Nascimento João Fernando Coutinho | Lourival Simôes Manoel Ferreira Pedro Eurico Soldado Moisés |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 14 de dezembro de 2004.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/12/2004 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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