
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 829/2005
Autor: Ministério Público
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR O QUADRO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1 - Vem a esta Comissão de Administração Pública, em Convocação
Extraordinária, o Projeto de Lei Complementar Nº 829/2005, de autoria do
Ministério Público do Estado, por meio do ofício GPG nº 11/2005, de 10 de
janeiro de 2005;
1.2 A matéria objeto da presente proposição busca alterar o Quadro de membros
do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
2. PARECER DO RELATOR
2.1 A presente propositura busca autorização desta Casa legislativa visando
alterar dispositivos da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, para
adequar o Quadro do Ministério Público Estadual, como Instituição Permanente
essencial à função jurisdicional do Estado, à nova estrutura da Organização
Judiciária do Estado;
2.2 Desta forma, ficam criadas no Quadro do Ministério Público do Estado: 6
(seis) cargos de Procurador de Justiça; 02 (dois) cargos de Promotor de Justiça
de Terceira Entrância; 04 (quatro) cargos de Promotor de Justiça de Segunda
Entrância; e, 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de Primeira Entrância;
2.3- Portanto, v o referido projeto de lei complementar eleva a Promotoria de
Justiça de Ipojuca para Segunda Entrância, criando-se 3 (três) cargos de
Promotor de Justiça para compô-la, com a conseqüente extinção, a partir da sua
vacância, do atual cargo de Promotor de Justiça de Primeira Entrância. E,
ainda, cria mais um cargo de Promotor de Justiça de Segunda Entrância para
compor a Promotoria de Justiça de Escada;
2.4- Ainda, cria a Promotoria de Justiça de Orocó e respectivo cargo, bem como
a criação de mais dois cargos de Promotor de Justiça de terceira Entrância que
comporão as Promotorias de Justiça Criminal e Cível da Capital, respectivamente;
2.5- Conforme Justificativa, no que se refere à Segunda Instância, busca-se
assegurar a prestação ministerial perante as novas Câmaras, compatibilizando
o Quadro de Procuradores de Justiça com a estrutura do Tribunal de Justiça, a
ser alterada por meio de Emenda à Constituição do Estado;
2.5- Ressalta-se, por fim, que os recursos para fazer face à despesa gerada
pela presente proposição serão provenientes de dotações orçamentárias
específicas do Ministério Público;
2.6- Desta forma, no mérito, resta evidenciado o interesse público, visto que o
Projeto de Lei em discussão visa adequar o Quadro do Ministério Público
Estadual, como instituição permanente e essencial à jurisdição do Estado, à
nova estrutura da Organização Judiciária Pernambucana. Sobretudo, encontra-se
em consonância com os preceitos da legislação em vigor. Assim, somos pela
aprovação.
3.CONCLUSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 829/2005, de autoria do Ministério Público do Estado.
Sala da Comissão de Administração Pública
Presidente: Augusto César.
Relator: Guilherme Uchôa.
Favoráveis os (2) deputados: Augusto César, Manoel Ferreira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Augusto César | |
Efetivos | Manoel Ferreira Adelmo Duarte | Guilherme Uchôa Teresa Leitão |
Suplentes | Bruno Araújo Ettore Labanca | Sebastião Oliveira Júnior Sérgio Leite |
Autor: Guilherme Uchôa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de janeiro de 2005.
Guilherme Uchôa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/01/2005 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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