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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 829/2005
Autor: Ministério Público

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR O QUADRO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1 - Vem a esta Comissão de Administração Pública, em Convocação
Extraordinária, o Projeto de Lei Complementar Nº 829/2005, de autoria do
Ministério Público do Estado, por meio do ofício GPG nº 11/2005, de 10 de
janeiro de 2005;

1.2 – A matéria objeto da presente proposição busca alterar o Quadro de membros
do Ministério Público Estadual e dá outras providências.

2. PARECER DO RELATOR

2.1 – A presente propositura busca autorização desta Casa legislativa visando
alterar dispositivos da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, para
adequar o Quadro do Ministério Público Estadual, como Instituição Permanente
essencial à função jurisdicional do Estado, à nova estrutura da Organização
Judiciária do Estado;

2.2– Desta forma, ficam criadas no Quadro do Ministério Público do Estado: 6
(seis) cargos de Procurador de Justiça; 02 (dois) cargos de Promotor de Justiça
de Terceira Entrância; 04 (quatro) cargos de Promotor de Justiça de Segunda
Entrância; e, 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de Primeira Entrância;

2.3- Portanto, v o referido projeto de lei complementar eleva a Promotoria de
Justiça de Ipojuca para Segunda Entrância, criando-se 3 (três) cargos de
Promotor de Justiça para compô-la, com a conseqüente extinção, a partir da sua
vacância, do atual cargo de Promotor de Justiça de Primeira Entrância. E,
ainda, cria mais um cargo de Promotor de Justiça de Segunda Entrância para
compor a Promotoria de Justiça de Escada;

2.4- Ainda, cria a Promotoria de Justiça de Orocó e respectivo cargo, bem como
a criação de mais dois cargos de Promotor de Justiça de terceira Entrância que
comporão as Promotorias de Justiça Criminal e Cível da Capital, respectivamente;

2.5- Conforme Justificativa, no que se refere à Segunda Instância, busca-se
assegurar a prestação ministerial perante as novas Câmaras, compatibilizando

o Quadro de Procuradores de Justiça com a estrutura do Tribunal de Justiça, a
ser alterada por meio de Emenda à Constituição do Estado;

2.5- Ressalta-se, por fim, que os recursos para fazer face à despesa gerada
pela presente proposição serão provenientes de dotações orçamentárias
específicas do Ministério Público;

2.6- Desta forma, no mérito, resta evidenciado o interesse público, visto que o
Projeto de Lei em discussão visa adequar o Quadro do Ministério Público
Estadual, como instituição permanente e essencial à jurisdição do Estado, à
nova estrutura da Organização Judiciária Pernambucana. Sobretudo, encontra-se
em consonância com os preceitos da legislação em vigor. Assim, somos pela
aprovação.


3.CONCLUSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 829/2005, de autoria do Ministério Público do Estado.

Sala da Comissão de Administração Pública

Presidente: Augusto César.
Relator: Guilherme Uchôa.
Favoráveis os (2) deputados: Augusto César, Manoel Ferreira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Manoel Ferreira
Adelmo Duarte
Guilherme Uchôa
Teresa Leitão
Suplentes
Bruno Araújo
Ettore Labanca
Sebastião Oliveira Júnior
Sérgio Leite
Autor: Guilherme Uchôa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de janeiro de 2005.

Guilherme Uchôa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/01/2005 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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