
Altera o § 1º do art. 15-A do Projeto de Lei 1582/2017.
Texto Completo
Art. 1º O § 1º do art. 15-A, do Projeto 1582/2017, passa a ter a seguinte
redação:
§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se produção excedente aquela
superior a 115% (cento e quinze por cento) de cada serviço pactuado. (NR)
redação:
§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se produção excedente aquela
superior a 115% (cento e quinze por cento) de cada serviço pactuado. (NR)
Autor: Socorro Pimentel
Justificativa
Atualmente os relatórios contendo os resultados atingidos coma execução do
contrato de gestão, evidenciam uma fácil superação do índice de 115%,
exatamente porque os serviços prestados são computados em sua totalidade e não
isoladamente, o que compromete a transparência na prestação dos serviços.
contrato de gestão, evidenciam uma fácil superação do índice de 115%,
exatamente porque os serviços prestados são computados em sua totalidade e não
isoladamente, o que compromete a transparência na prestação dos serviços.
Histórico
Sala das Reuniões, em 14 de setembro de 2017.
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/09/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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