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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Subemenda Modificativa Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Cidadania,
Direitos Humanos e Participação Popular ao Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1323/2017
Autor: Deputado Ricardo Costa

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA TORNAR OBRIGATÓRIA, NO ÂMBITO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM LOCAIS ONDE HOMENS POSSAM ASSISTIR
A CRIANÇA, NOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS, ONDE HOUVER ESPAÇO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2017, DE AUTORIA DA
COMISSÃO CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública a Subemenda Modificativa Nº
01/2017, de autoria da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação
Popular ao Substitutivo Nº 01/2017 de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1323/2017, de autoria do
Deputado Ricardo Costa, para análise e emissão de parecer.
A Subemenda em questão modifica a redação da Ementa e do caput dos arts. 1º e
2º do Substitutivo Nº 01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1323/2017,
cujo objetivo é aperfeiçoar a redação da Proposição original.

A Proposição em comento foi apresentada pela Comissão de Cidadania, Direitos
Humanos e Participação Popular ao Substitutivo Nº 01/2017, apresentado e
aprovada no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A Subemenda em análise modifica a redação da Ementa do caput dos arts 1º e
2º do Substitutivo Nº 01/2017, deixando claro que os fraldários devem ser
instalados em locais onde homens possam assistir a criança e não apenas em
banheiros, ampliando assim as possibilidades dos estabelecimentos privados.
Sabe-se que o Substitutivo ora modificado tem como objetivo facilitar o acesso
de homens aos fraldários, de modo a permitir que os cuidados prestados na
primeira infância sejam efetivados da melhor maneira possível. Busca-se então
promover o fiel cumprimento do art. 229 da Constituição Federal, segundo o qual
os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.

O art. 2º por sua vez passa a indicar que a instalação dos fraldários poderá
ser feita em recintos alternativos, desde que o espaço e o ambiente sejam
adequados e suficientes. Mais uma vez a redação deixa explícito que a
prioridade é a criação de uma estrutura capaz de possibilitar a assistência de
bebês pelos pais, permitindo-lhes exercer confortavelmente atividades como
troca de fraldas e roupas, higienização e alimentação.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Subemenda
Modificativa Nº 01/2017, ao Substitutivo Nº 01/2017, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1323/2017, está em condições de ser aprovada por este colegiado
técnico, uma vez que evidencia o interesse público, ao tempo que promove o
acesso de homens aos fraldários em ambiente privado.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovada a Subemenda Modificativa Nº 01/2017,
de autoria da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular ao
Substitutivo Nº 01/2017 apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1323/2017, de autoria do Deputado
Ricardo Costa


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de agosto de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/08/2018 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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