
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Subemenda Modificativa Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Cidadania,
Direitos Humanos e Participação Popular ao Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1323/2017
Autor: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA TORNAR OBRIGATÓRIA, NO ÂMBITO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM LOCAIS ONDE HOMENS POSSAM ASSISTIR
A CRIANÇA, NOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS, ONDE HOUVER ESPAÇO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2017, DE AUTORIA DA
COMISSÃO CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública a Subemenda Modificativa Nº
01/2017, de autoria da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação
Popular ao Substitutivo Nº 01/2017 de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1323/2017, de autoria do
Deputado Ricardo Costa, para análise e emissão de parecer.
A Subemenda em questão modifica a redação da Ementa e do caput dos arts. 1º e
2º do Substitutivo Nº 01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1323/2017,
cujo objetivo é aperfeiçoar a redação da Proposição original.
A Proposição em comento foi apresentada pela Comissão de Cidadania, Direitos
Humanos e Participação Popular ao Substitutivo Nº 01/2017, apresentado e
aprovada no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Subemenda em análise modifica a redação da Ementa do caput dos arts 1º e
2º do Substitutivo Nº 01/2017, deixando claro que os fraldários devem ser
instalados em locais onde homens possam assistir a criança e não apenas em
banheiros, ampliando assim as possibilidades dos estabelecimentos privados.
Sabe-se que o Substitutivo ora modificado tem como objetivo facilitar o acesso
de homens aos fraldários, de modo a permitir que os cuidados prestados na
primeira infância sejam efetivados da melhor maneira possível. Busca-se então
promover o fiel cumprimento do art. 229 da Constituição Federal, segundo o qual
os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.
O art. 2º por sua vez passa a indicar que a instalação dos fraldários poderá
ser feita em recintos alternativos, desde que o espaço e o ambiente sejam
adequados e suficientes. Mais uma vez a redação deixa explícito que a
prioridade é a criação de uma estrutura capaz de possibilitar a assistência de
bebês pelos pais, permitindo-lhes exercer confortavelmente atividades como
troca de fraldas e roupas, higienização e alimentação.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Subemenda
Modificativa Nº 01/2017, ao Substitutivo Nº 01/2017, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1323/2017, está em condições de ser aprovada por este colegiado
técnico, uma vez que evidencia o interesse público, ao tempo que promove o
acesso de homens aos fraldários em ambiente privado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovada a Subemenda Modificativa Nº 01/2017,
de autoria da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular ao
Substitutivo Nº 01/2017 apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1323/2017, de autoria do Deputado
Ricardo Costa
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de agosto de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/08/2018 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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