
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 370/2011
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Altera a Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o
processo administrativo-tributário no Estado de Pernambuco. Pela Aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 370/2011, oriundo do Poder Executivo.
É encaminhado através da Mensagem Nº 66/2011, datada de 22 de junho de 2011,
assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique
Accioly Campos, o qual solicitou urgência na tramitação, valendo-se do art. 21
da Constituição Estadual.
Através da proposição em análise pretende-se alterar a redação do §9º do art.
40 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, estabelecendo que o benefício
da redução da multa de ofício aplicada pela Secretaria da Fazenda SEFAZ,
prevista no citado dispositivo, aplica-se a qualquer tipo de ação fiscal que
tenha a finalidade de monitorização, acompanhamento e orientação ao
contribuinte.
A modificação do texto normativo, de forma retroativa, visa simplesmente
ajustar a terminologia da proposição normativa com o verdadeiro espírito da
norma, ajustando-se com o entendimento da Secretaria da Fazenda segundo o qual
o benefício introduzido na mencionada Lei nº 10.654/91 pela Lei nº 13.829, de
29 de junho de 2009, pretendeu alcançar toda e qualquer modalidade de ação
fiscal, seja ela uma diligência ou uma fiscalização, em sentido literal.
2. PARECER DO RELATOR
Com base no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 370/2011, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 370/2011, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das Reuniões, em 28 de junho de 2011.
Presidente em exercício: Waldemar Borges.
Relator: Zé Maurício.
Favoráveis os (3) deputados: Diogo Moraes, Eriberto Medeiros, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Zé Maurício | Luciano Siqueira Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes |
Autor: Zé Maurício
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de junho de 2011.
Zé Maurício
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/06/2011 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.