
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº. 538/2015
Autoria: Deputado Henrique Queiroz.
EMENTA: Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 538/2015, que institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e
Combate à Meningite e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 538/2016, de autoria do Deputado
Henrique Queiroz, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Meningite e dá outras
providências.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O termo meningite diz respeito à ocorrência de um processo inflamatório das
meninges, que são as membranas que envolvem o cérebro. Dentre as doenças que
acometem o sistema nervoso central, é a que apresenta a maior taxa de
mortalidade. No passado, a infecção causava facilmente morte, mas as novas
técnicas de diagnóstico e tratamento possibilitaram a reversão desse quadro,
embora ainda sejam registrados óbitos, inclusive em nosso Estado.
A doença pode ser causada por diversos agentes infecciosos, tais como
bactérias, vírus e fungos. Por ter maior potencial de produzir surtos, as
meningites causadas por bactérias e fungos são mais ofensivas à saúde pública.
Pessoas de qualquer idade podem contrair meningite e crianças menores de 5 anos
são as mais vulneráveis.
O prognóstico satisfatório da doença depende muito de um diagnóstico e
tratamento precoces. Medidas como o uso de vacina e quimioprofilaxia são meios
disponíveis e eficazes para combater a infecção e suas consequências. Por isso,
é importante que a população tenha ciência das particularidades da meningite,
principalmente quanto aos seus sintomas, modos de tratamento e prevenção.
O projeto de lei em apreço visa criar a Semana Estadual de Prevenção e Combate
à Meningite. O objetivo é incentivar que, na semana em que caia o dia 24 de
abril, ocorram eventos públicos e particulares que tratem da doença, buscando
conscientizar a população e também a comunidade médica de suas peculiaridades e
assim contribuir para a manutenção da saúde pública.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei no
538/2016 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a
instituição da Semana Estadual de Prevenção e Combate à Meningite é uma
importante iniciativa para incentivar a disseminação de informações sobre a
doença, tanto para a população, quanto para os profissionais da área de saúde.
3. Conclusão da Comissão
Amparado nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 538/2016, de autoria do
Deputado Henrique Queiroz.
Presidente: Eduíno Brito.
Relator: Odacy Amorim.
Favoráveis os (3) deputados: Antônio Moraes, Eduíno Brito, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Eduíno Brito | |
Efetivos | Clodoaldo Magalhães Odacy Amorim | Silvio Costa Filho Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Julio Cavalcanti | Lula Cabral Marcantônio Dourado |
Autor: Odacy Amorim
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 22 de junho de 2016.
Odacy Amorim
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/06/2016 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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