
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 696/2001
Autor: Poder Executivo
CRIA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. DEMONSTRADA A RELEVÂNCIA PÚBLICA. PELA APROVAÇÃO
1. HISTÓRICO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 696/2001, encaminhado pelo Poder
Executivo, através da Mensagem nº 331, de 12 de março de 2001.
1.2-Trata-se de Projeto de Lei que cria, no âmbito da administração pública
estadual, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais, bem
como, o Programa Estadual de Projetos Especiais - PROJESP, unidade técnica,
administrativa e orçamentária vinculada àquela Secretaria.
1.3- A matéria encontra-se em tramitação nesta Casa sob o regime de urgência,
nos temos do artigo 21, da Constituição do Estado.
2.PARECER DO RELATOR
2.1-Por meio do Projeto de Lei em referência, ficará criada a Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais, unidade técnica integrante do
Sistema de Fomento do Poder Executivo, instituído pela Lei Estadual nº 11.629,
de 28 de janeiro de 1999, cuja finalidade e competência estão dispostas nos
incisos, do art. 1º, da referida proposição legislativa.
2.2- O art. 2º, do Projeto de Lei sob análise, elenca os Órgãos que integrarão
a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais.
2.3- Através do presente Projeto de Lei, e conforme preceituado em seu art.
3º, também será criado o Programa Estadual de Projetos Especiais - PROJESP,
qualificando-o como unidade técnica, administrativa e orçamentária, vinculada à
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais, tendo como objetivo
promover a gestão e execução de projetos especiais que lhe forem cometidos pelo
Governador do Estado.
2.4- Por fim, o art. 4º cria os cargos comissionados e as funções
gratificadas integrantes da estrutura organizacional da referida Secretaria,
dispondo que somente serão providos quando da efetiva caracterização do
enquadramento do Estado aos limites de gastos impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
2.5- O interesse público encontra-se cabalmente demonstrado no Projeto de Lei
acima referido haja vista que a criação, na estrutura orgânica do Poder
Executivo, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais, como
unidade integrante do Sistema de Fomento, objetiva criar condições que
possibilitem o desenvolvimento sustentável desse Estado. Destaque-se, ainda, a
relevância para o nosso Estado da implantação do Programa Estadual de Projetos
Especiais - PROJESP - vez que o mesmo promoverá a gestão e execução de projetos
considerados especiais.
2.6- Por fim, cumpre-nos salientar a preocupação dessa proposição legislativa
com as finanças do Estado, a uma porque a criação da Secretaria e do Programa
suso mencionados buscam o seu desenvolvimento sustentável, a duas porque o seu
art. 4º comprova a preocupação do Poder Executivo com o enquadramento dos
gastos estaduais nos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, estamos em que o Projeto de Lei Nº 696/2.001, oriundo do Poder
Executivo, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico.
Presidente: Bruno Araújo.
Relator: Bruno Araújo.
Favoráveis os (3) deputados: Beto Gadelha, Geraldo Barbosa, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Bruno Araújo | |
Efetivos | Ranilson Ramos Beto Gadelha | Geraldo Barbosa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Antônio de Pádua Fernando Pugliese João de Deus | Lula Cabral Sérgio Leite |
Autor: Bruno Araújo
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de março de 2001.
Bruno Araújo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/03/2001 | D.P.L.: | 2 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.