Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Ao Projeto de Lei Ordinária Nº 199/2007
Autoria: Poder Judiciário
Com abrangência:
1. à Emenda nº 01, também do Poder Judiciário e
2. à Subemenda nº01, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

EMENTA: PROPOSIÇÕES QUE VISAM NORMATIZAR E TRANSFORMAR CARGOS DE CONCILIADOR,
SECRETÁRIO DE JUIZADO E SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUIZADO, EM OUTROS CARGOS DE
PROVIMENTOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO


1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 199/2007, oriundo do Poder Judiciário,
através do Ofício Nº 240, de 19 de junho de 2007;

1.2- Acompanha ao supracitado projeto uma Emenda Modificativa de nº 01, também
oriunda do Poder Judiciário, remetida através do Ofício nº 241, de 20 de junho
de 2007, que recebeu uma Subemenda Supressiva da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, em reunião realizada no dia 04 de setembro de 2007;

1.2- A proposição principal encontra-se tramitando nesta Casa legislativa sob o
regime ordinário desde o dia 20 de junho de 2007.




2. PARECER DO RELATOR


2.1- O Projeto de Lei Ordinária nº 199/2007, ora em estudo, visa transformar
os cargos de Conciliador, Secretário de Juizado e Secretário Adjunto de
Juizado, conforme art. 1º, em outros cargos na seguinte ordem:

I - 50 (cinqüenta) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário PJ-III;

II - 39 (trinta e nove) cargos de Chefe de Gabinete com provimento em comissão
para os gabinetes dos desembargadores;

III - 78 (setenta e oito) cargos de Assessor Técnico Judiciário PJC-II, com
provimento em comissão para os gabinetes dos desembargadores;

IV – 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação da Corregedoria Geral de Justiça,
de provimento em comissão;

V - 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Adjunto da Corregedoria Geral de
Justiça, de provimento em comissão;

VI - 02 (dois) cargos de Assessor Técnico da Corregedoria Geral de Justiça, de
provimento em comissão.

2.2- Além da transformação dos cargos acima especificados, o projeto em tela
visa criar 55 (cinqüenta e cinco) funções gratificadas de Chefe de Secretaria
de Juizado, a serem preenchidas no âmbito dos Juizados Especiais;

2.3- A Emenda Modificativa nº 01, modifica as redações dos artigos 1º, 2º, 3º e
5º, do texto original do projeto, conforme discriminação abaixo:

2.3.1- No art. 1º, altera os seguintes incisos:

“I – 40 (quarenta) cargos de Analista Judiciário, símbolo PJ-IV, de provimento
efetivo, com requisitos e atribuições discriminadas em Lei, no âmbito dos
Juizados Especiais;

IV – 01 (um) cargo de Assessor de Articulação Política e Administrativa,
símbolo PJC-III, de provimento em comissão; e

V – 40 (quarenta) funções gratificadas, sigla FGJ-1, de Chefe de Secretaria, no
âmbito dos Juizados Especiais;”

2.3.2- No art. 2º, dando-lhe nova redação:

“Art. 2° As funções de juiz leigo, conciliador e mediador de que trata a Lei
Federal n° 9.099, de 26.09.1995, poderão exercidas por voluntários recrutados
mediante seleção pública, na forma prevista em Resolução do Tribunal de Justiça.

§ 1° As atividades de juiz leigo são privativas de advogados com mais de 5
(cinco) anos de experiência profissional (art. 7° da Lei 9.099/95).

§ 2° As atividades de conciliador e mediador destinam-se, preferencialmente,
aos bacharéis em Direito, mas podem ser exercidas por qualquer pessoa que tenha
vocação para pacificar conflitos de interesse.

§ 3° A atividade de juiz leigo, conciliador ou mediador é considerada de
natureza jurídica para todos os fins de Direito, constituindo título para o
concurso público de ingresso na magistratura estadual.
§ 4° A prestação de serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza previdenciária ou afim, mas é considerada serviço público
relevante.

§ 5° O ressarcimento de parte das despesas de alimentação e de condução dos
voluntários, em razão de suas atividades no âmbito do Poder Judiciário do
Estado de Pernambuco, será assegurado através do pagamento do auxílio-
alimentação e do auxílio-transporte, respectivamente, na forma regulamentada em
Resolução do Tribunal de Justiça.”

2.2.3- No art. 3º, dando-lhe nova redação:

“Art. 3° Ficam extintas as funções gratificadas de Mediador, sigla FGJ-1,
previstas nas Leis estaduais de n° 076, de 04.07.2005, e de n° 13.170, de
26.12.2006.”

2.2.4- E no art. 5º, dando-lhe nova redação:

“Art. 5° Após a publicação desta Lei, o Presidente do Tribunal terá o prazo de
em 180 (cento e oitenta) dias para sua implementação.”

2.4- Por outro lado, a Emenda Modificativa nº 01, de modo errôneo, tenta
modificar um dispositivo de um outro projeto ora em tramitação nesta Casa, nº
198/2007, sendo impedida pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
através de uma Subemenda Supressiva, aprovada no seio daquele Colegiado em
reunião realizada no dia 04 de setembro de 2007;

2.5- Vale ressaltar que, de acordo com as justificativas apresentadas pelo
Desembargador Fausto Valença de Freitas, a proposta em pauta tem o escopo de
imprimir maior celeridade à prestação jurisdicional tanto no primeiro quanto no
segundo grau de jurisdição – já tão assoberbado em virtude das inúmeras
demandas distribuídas – e de possibilitar maior transparência dos serviços
correcionais desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário Estadual, sem que haja
qualquer tipo de custo adicional para a folha de pagamento da instituição.

2.6- Diante do acima exposto, o Parecer do Relator é no sentido de que sejam
aprovados o Projeto de Lei Ordinária nº 199/2007 e a Emenda Modificativa nº 01,
ambos oriundos do Poder Judiciário, juntamente com a Subemenda Supressiva da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, apresentada no Parecer daquele
Colegiado à Emenda Modificativa em tela.


.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO


Ante ao exposto, a Comissão de Administração Pública, concordando com o Parecer
do Relator acima transcrito, opina no sentido de que sejam aprovados o Projeto
de Lei Ordinária nº 199/2007 e a Emenda Modificativa nº 01, ambos oriundos do
Poder Judiciário, juntamente com a Subemenda Supressiva da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, apresentada à referida Emenda Modificativa
nº 01

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (2) deputados: Esmeraldo Santos, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Claudiano Martins
Eduardo Porto
Esmeraldo Santos
Soldado Moisés
Suplentes
Antônio Figueirôa
Augusto Coutinho
Barreto
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 5 de setembro de 2007.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/09/2007 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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