
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 06/2015, de autoria da Comissão de
Finança, Orçamento e Tributação ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 461/2015, de
Autoria do Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICA O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 461/2015, ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA A LEI Nº 10.849, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES - IPVA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública A Emenda Modificativa Nº
06/2015, de autoria da Comissão de Finança, Orçamento e Tributação ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 461/2015,de autoria do Poder Executivo, para
análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa alterar o Projeto de Lei Ordinária nº
461/2015, oriundo do Poder Executivo, que modifica a Lei nº 10.849, de 28 de
dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores IPVA;
2.2- A Emenda ora em discussão objetiva modificar o art. 1º do Projeto de Lei
Ordinária nº 461/2015, que altera Lei nº 10.849/1992, que dispõe sobre o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA que altera a
seguir o art.. 7º As alíquotas do IPVA são: para motocicleta, triciclo,
quadriciclo, motoneta e similares, observada a respectiva motorização. No
entanto a partir de 1º de janeiro de 2016, 3,0 % (três por cento), no caso de
veículo com motor de cilindrada acima de 300 cm³ (trezentos centímetros
cúbicos) até 600 cm³ (seiscentos centímetros cúbicos;
2-3- Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária Nº 458/2015, permanecem
inalterados
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado a Emenda
Modificativa Nº 06/2015, de autoria da Comissão de Finança, Orçamento e
Tributação ao Projeto de Lei Ordinária Nº 461/2015, de autoria do Poder
Executivo,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Rodrigo Novaes, Rogério Leão, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de setembro de 2015.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 29/09/2015 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.