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PARECER


Projeto de Resolução nº 294/2015

Autor: Deputado Bispo Ossésio Silva


EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER A MEDALHA LEÃO DO NORTE, CLASSE OURO,
MÉRITO ZUMBI DOS PALMARES, AO EXCELENTÍSSIMO DR° MARCOS PEREIRA. INTELIGÊNCIA
DO ART. 278, § 1º, VII, C/C 280 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER. ATENDIDOS OS
PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução de n° 294/2015, de autoria do
Deputado Bispo Ossésio Silva, que visa conceder a Medalha Leão do Norte, classe
ouro, mérito Zumbi dos Palmares, ao excelentíssimo Dr° Marcos Pereira.
É o relatório.


2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada nos arts. 199, X e 280 do Regimento Interno desta
Assembléia Legislativa.

Conforme prescreve o art. 280, I, do Regimento Interno, compete a esta
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça examinar os aspectos
constitucionais, legais e regimentais relacionados com os projetos de resolução
de concessão da Medalha Leão do Norte.

Eis o teor do supramencionado dispositivo regimental:

“Art. 280. Os projetos de resolução de concessão da Medalha Leão do Norte serão
submetidos à prévia apreciação das seguintes comissões:

I - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para exame dos aspectos
constitucionais, legais e regimentais;”


Por outro lado, o agraciado atende aos requisitos previstos no inciso VII do
§1° do art. 278 do Regimento Interno. Tem-se, in verbis

Art. 278. A Medalha Leão do Norte, classe ouro, destina-se a agraciar pessoas
físicas ou jurídicas que tenham se destacado, no âmbito do Estado de
Pernambuco, em suas respectivas áreas de atuação.

§ 1º A Medalha Leão do Norte será concedida nos seguintes Méritos:
............................................................................

VII - "Zumbi dos Palmares": para a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que se
destacarem na promoção e na defesa dos direitos dos afrodescendentes no Estado
de Pernambuco;

Inexiste, portanto, qualquer óbice de natureza constitucional, legal ou
regimental que impeça a aprovação da proposição ora em análise.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 294/2015, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 294/2015, de autoria do
Deputado Bispo Ossésio Silva.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Sílvio Costa Filho.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Ricardo Costa, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Sílvio Costa Filho

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 4 de agosto de 2015.

Sílvio Costa Filho
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/08/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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Resultado Final: Data:


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