
Texto Completo
PARECER
Projeto de Resolução nº 294/2015
Autor: Deputado Bispo Ossésio Silva
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER A MEDALHA LEÃO DO NORTE, CLASSE OURO,
MÉRITO ZUMBI DOS PALMARES, AO EXCELENTÍSSIMO DR° MARCOS PEREIRA. INTELIGÊNCIA
DO ART. 278, § 1º, VII, C/C 280 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER. ATENDIDOS OS
PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução de n° 294/2015, de autoria do
Deputado Bispo Ossésio Silva, que visa conceder a Medalha Leão do Norte, classe
ouro, mérito Zumbi dos Palmares, ao excelentíssimo Dr° Marcos Pereira.
É o relatório.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada nos arts. 199, X e 280 do Regimento Interno desta
Assembléia Legislativa.
Conforme prescreve o art. 280, I, do Regimento Interno, compete a esta
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça examinar os aspectos
constitucionais, legais e regimentais relacionados com os projetos de resolução
de concessão da Medalha Leão do Norte.
Eis o teor do supramencionado dispositivo regimental:
Art. 280. Os projetos de resolução de concessão da Medalha Leão do Norte serão
submetidos à prévia apreciação das seguintes comissões:
I - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para exame dos aspectos
constitucionais, legais e regimentais;
Por outro lado, o agraciado atende aos requisitos previstos no inciso VII do
§1° do art. 278 do Regimento Interno. Tem-se, in verbis
Art. 278. A Medalha Leão do Norte, classe ouro, destina-se a agraciar pessoas
físicas ou jurídicas que tenham se destacado, no âmbito do Estado de
Pernambuco, em suas respectivas áreas de atuação.
§ 1º A Medalha Leão do Norte será concedida nos seguintes Méritos:
............................................................................
VII - "Zumbi dos Palmares": para a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que se
destacarem na promoção e na defesa dos direitos dos afrodescendentes no Estado
de Pernambuco;
Inexiste, portanto, qualquer óbice de natureza constitucional, legal ou
regimental que impeça a aprovação da proposição ora em análise.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 294/2015, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 294/2015, de autoria do
Deputado Bispo Ossésio Silva.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Sílvio Costa Filho.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Ricardo Costa, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Antônio Moraes Aluísio Lessa Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Pedro Serafim Neto | Simone Santana Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Sílvio Costa Filho
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 4 de agosto de 2015.
Sílvio Costa Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/08/2015 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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